Tratado descritivo do Brasil em 1587/2/97

CAPITULO XCVII.[1]
Em que se declaram as castas dos veados que esta terra cria.

Criam-se nos matos d’esta Bahia muitos veados, a que os indios chamam suaçú, que são ruivos e tamanhos como cabras; os quaes, não tem cornos nem sebo, como os de Hespanha. Correm muito; as femeas parem uma só criança. Tomam-n’os em armadilhas, e com cães; cuja carne é sobre o duro, mas saborosa: ás pelles são muito boas para botas, as quaes se curtem com casca de mangues; e fazem-se mais brandas que as dos veados de Hespanha.

Mais pela terra dentro pelas campinas se criam outros veados brancos que tem cornos, que não são tamanhos como os de Hespanha; mas são muito maiores que os primeiros; os quaes andam em bandos como cabras, e tem a mesma qualidade das que se criam perto do mar.

Entrando pelo mato além das campinas, na terra dos Tabajares, se criam uns veados ruivaços, maiores que os de Hespanha, e de maior cornadura, dos quaes se acha armação pelo mato de cinco e seis palmos de alto, e de muitos galhos: os quaes mudam os cornos como os de Hespanha, e tem as pelles muito grossas, e não tem nenhum sebo: as femeas parem uma só criança, ás quaes os indios chamam suaçupára, cuja carne é muito boa; os quaes matam em armadilhas, em que os tomam, ás flexadas.

Notas

  1. 171. Julgamos mais acertado não querer reduzir sem bastante segurança as tres especies de cervos de que se occupa Soares; se bem que uma nos pareça o C. rufus de Cuvier, e outra o C. tenuicornis de Spix.