Tratado descritivo do Brasil em 1587/1/2
Para se ficar bem entendendo aonde demora, e se estende o Estado do Brasil, convém que em summa declaremos como se avieram os Reis na repartição de suas conquistas, o que se fez por esta maneira. Os Reis Catholicos de Castella, D. Fernando e D. Isabel, sua mulher, tinham começado de entender no descobrimento das Indias occidentaes e algumas ilhas, e porque esperavam de ir este descobrimento em tanto crescimento como foi, por atalharem as differenças que sobre isso se podíam offerecer, concertaram-se com El-Rei D. João o III de Portugal se fizesse uma repartição liquida, para cada um mandar conquistar para sua parte livremente, sem escrupulo.de se prejudicarem. E accordados os reis d’esta maneira deram conta d’este concerto ao Papa, que além de approvar, o louvou muito. E como tiveram o consentimento de Sua Santidade, ordenaram a repartição d’esta concordancia, fazendo baliza na ilha das do Cabo Verde, de barlavento mais occidental, que se entende a de Santo Antão, e contando della 21 gráos e meio equinocciaes de dezesete leguas e meia cada gráo, e lançada d’aqui uma linha meridiana de norte sul, que ficassem as terras e ilhas que estavam por descobrir para a parte do oriente, da coroa de Portugal; e lançada esta linha mental como está declarado, fica o Estado do Brasil da dita corôa, o qual se começa além da ponta do Rio das Amazonas da banda de oeste, pela terra dos Caribas, d’onde se principia o norte d’esta provincia, e indo correndo esta linha pelo sertão d’ella ao sul parte o Brasil e conquistas d’elle além da bahia de S. Mathias, por 45 gráos pouco mais ou menos, distantes da linha equinocial, e altura do polo antarctico, e por esta conta tem de costa mil e cincoenta leguas, como pelas cartas se póde ver segundo a opinião de Pedro Nunes, que n’esta arte atinou melhor que todos os do seu tempo.
Notas
- ↑ 2. O texto da Academia de Lisboa nomêa erradamente Clemente VII como autor da bula em favor dos reis catholicos; o que deve ter procedido de nota marginal, de algum ignorante possuidor de codice, que o copista aproveitasse.