Apontamentos de Psychologia/Psychologia Sensitiva/2ª parte/Capitulo I
CAPITULO I
Sentidos perceptivos
Em que consiste a sensação?
I Da cognição em geral
1. Definição. a cognição é um acto immanente, accidental que nos manifesta o seu objecto.
Immanente: E՚ um acto vital, provocado por um estimulo externo e executado pela reacção da faculdade cognoscitiva.
E՚ accidental: Sem mudar a substancia do sujeito, a cognição produz nelle apenas uma modificação.
O acto cognoscitivo é ainda relativo, i. é, inclue essencialmente uma relação a um objecto.
A conformidade com o objecto é intencional, não natural como a semelhança entre homem e homem.
2. Objecto da cognição sensitiva.
Quanto à definição do objecto commum e proprio: veja-se Critereologia Cap. IV. 2.
Objecto concomitante é aquelle que não é percebido directamente, e sim, por estar unido com o objecto proprio dos sentidos, por ex. a substancia. A percepção do objecto concomitante é material, confusa, impropria, mas feita sem intervenção do raciocinio.
II Das qualidades sensitivas
A sensação, uma em si, é qualificada pelos differentes orgãos dos sentidos. A sensação reside nos sentidos. A causa externa está nos objectos (movimentos de particulas minimas etc.) e nem sempre é percebida pelos sentidos como é em si mesma.
A As qualidades dos sentidos
1. A vista. a) O objecto da vista são as côres. Os raios da luz ao encontro de um objecto, são em parte absorvidos, em parte reflectidos. Os raios irregulares reflectidos determinam a côr. Absorpção e reflexão dependem da superficie do objecto.
b) Retina. A mancha amarella é o ponto de maior precisão. Os bastonetes tem maior irritabilidade do que os cones; servem na meia-escuridão, mas são só susceptiveis da côr branca e preta, que sempre substituem ás outras. Os cones são susceptiveis de todas as côres. A imagem na retina é discontinua e tem só duas dimensões.
c) Origem da côr. Os raios de luz provocam processos chimicos nos cones e bastonetes. Estes processos, por sua vez, provocam uma modificação no nervo optico e no cerebro. A alma reage e esta reacção produz o acto visual no qual, propriamente, a côr toma origem.
d) As côres fundamentaes: Branco-preto ; amarello-azul; encarnado-verde. As outras côres são mixtas.
A variedade das cores depende, em geral, da longitude das vibrações. Todas as cores, tambem as côres espectraes, podem ser o resultaldo de varias combinações, até uma mesma côr pode resultar de varias combinações differentes entre si.
A côr branca não corresponde a nenhum estimulo determinado, ella é sempre resultado de estimulos combinados. O preto não é reacção contra um estimulo externo, mas o resultado de uma irritação interna, por isso, o preto vê-se tambem de olhos fechados. Intensidade e duração influem na percepção da côr.
2. Ouvido. Causa das sensações auditivas são corpos que, vibrando, produzem ondulações longitudinaes no ar ambiente. Estas ondulações são quasi sempre de varias especies no mesmo tempo, podem, entretanto ser percebidas como um som unico, resultante de muitos elementos differentes. Os sons entram no ouvido, passam, em seguida, por varias transformações, e são, depois (conforme a theoria mais provavel) decompostos em seus elementos constitutivos. Os nervos auditivos terminam num grande numero de fibrilhas (20.000) cada uma das quaes pode receber só um som (movimento!). Estas fibrilhas recebem os elementos em que o som foi decomposto, transmittem-nos pelos nervos e provocam assim a reacção da alma, o som propriamente dito.
Distinguem "tom" e "ruido", aquelle é tranquillo e regular, este irregular. No tom distinguem: (a) intensidade, é determinada pela amplitude; unidimensional. (b) qualidade, determinada pelo numero das oscillações; uma dimensão de mais baixo até ao mais alto. (c) clangor: consonancia de varios tons, determinado pela composição.
3. Olfacto. Seu effeito são particulas minimas que se desprendem da substancia cheirosa, affectam a membrana pituitaria, e excitando assim os respectivos nervos provocam a reacção da alma. O fim do olfacto é examinar o ar ambiente e os alimentos; excitar a vontade de comer. E՚ dos sentidos inferiores, porque não é apto para receber impressões finas, desconhece o espaço. Rico, porem, em qualidades é muito util para a vida sensitiva.
4. Gosto. Objecto: substancias saborosas que actuam immediatamente sobre as papillas da bocca. As papillas são de varias especies, adaptando-se ás differentes especies de sabor que são quatro: doce, amargo, acido, salgado. Muitos que parecem sabores são na realidade combinações do gosto com o olfacto e o tacto. Fim do gosto: examinar os alimentos; estimular a vontade de comer.
5. Tacto. O tacto comprehende todas as sensações que não são comprehendidas nos outros sentidos. Estas sensações podem ser reduzidas a 4 classes.
1. Sensações da cutis: 1. Sensações do tacto no sentido estricto, (pressão, contacto...) provocadas por qualquer deformação na pelle.
2. Sensações de temperatura, tem para calor e frio duas classes de nervos differentes entre si, guardam sempre de algum modo sua reacção especifica.
3. Sensação da dor, tem provavelmente orgãos proprios, pode ser provocada por agentes muito differentes.
II. Sensação muscular, indica a posição do corpo e a resistencia que pode encontrar (peso).
III. Sensações estaticas. Orgam dellas são o labyrintho e os otolithos; indicam a posição e os movimentos da cabeça.
IV. Sensações organicas: comprehendem todas as sensações restantes, como sejam as que acompanham a respiração, fome, palpitações...
B Numero dos sentidos
Ainda não se pode dar uma classificação dos sentidos que satisfaça inteiramente, porque as funcções, enumeradas debaixo do sentido do tacto, não são bastante elucidadas ainda. Parece certo, entretanto, que podem ser considerados como sentidos proprios: o sentido do tacto propriamente dicto, o do frio e o do calor, bem como provavelmente o da dor. O principio de divisão será, naturalmente, a qualidade dos sentidos; onde, porem, este principio não chegar, devemos recorrer a principios secundarios, p. ex. a diversidade dos orgãos.
C Energia especifica dos sentidos
A lei da energia especifica diz: as reacções dos sentidos, ainda que provocadas por estimulos inadequados, são sempre da mesma especie. A explicação provavel desta lei é a seguinte: Os orgãos periphericos são construidos de tal forma que, em geral, só os estimulos especificos possam actuar sobre elles. Estes estimulos, em conformidade com a natureza dos orgãos produzem nos nervos aquelles movimentos complicados que, no cerebro, provocam a reacção especifica. Este processo, muitas vezes repetido, modifica, a pouco e pouco, o sentido de modo que, em virtude desta mesma modificação assim adquirida, reaja sempre da mesma maneira, tambem quando o estimulo exterior é inadequado.
"Substituição dos sentidos" (p. ex. lêr, no sentido proprio, com os dedos) parece inadmissivel, e ainda não houve casos em que esta substituição fosse averiguada.
"Synesthesia" chama-se o phenomeno, de se accrescentar, espontaneamente, á sensação normal de um sentido, a de um sentido differente, como quando a lettra a provoca a sensação de amarello.
III Intensidade da sensação
A As leis que regem a intensidade
1.° Os termos. Chama-se "limiar da sensação" o estimulo mais fraco que ainda pode ser percebido por um sentido desoccupado, representa, pois, o limite inferior da sensação. Alguns autores julgam que haja tambem um limite superior, marcado por uma intensidade de sensação tanta que nenhum augmento do estimulo possa ser percebido. Esta supposição não pode ser verificada experimentalmente. E՚ chamado "limiar differencial" o estimulo minimo que ainda pode ser percebido como augmento de uma sensação precedente.
2.° — A lei de E. H. Weber: o limiar differencial está sempre em relação com a sensação precedente. Esta lei só tem valor para intensidades medias, e até dentro deste ambito não é absoluta. Sua applicação depende tantbem das disposições do individuo.
A teleologia desta lei é evidente: ella preserva o homem de muitas sensações que não tem importancia, que, até, seriam prejudiciaes pelas distracções que causariam, e, no mesmo tempo defendem o sujeito de um cansaço excusado.
3.° Lei de G. Fechner. Procurando reduzir a lei de Weber a uma formula mathematica, Fechner estabeleceu a lei seguinte: Para que as intensidades das sensações augmentem em proporção arithmetica, os estimulos devem augmentar em proporção geometrica.
Na idea de Fechner, adepto do parallelismo psycho-physico (v. i.), esta lei rege a relação entre a materia e o espirito; i. é, a irritação dos nervos está em proporção directa com o estimulo, mas, mirando-se na alma, esta irritação perde sua força na proporção que a lei indica. A falsidade desta interpretação ficará patente pela refutação do parallelismo que daremos na II.ª Parte da psychologia. A interpretação mais provavel é que a força da irritação seja reduzida, passando dos pontos periphericos ao cerebro, por um systema nervoso já occupado por outras sensações.
B "Sensações inconscientes"
Alguns autores querem vêr sensações inconscientes em certos actos da vida sensitiva, como sejam: associações mediatas, as sensações dos recem-nascidos, ruidos continuos e monotonos que já não se percebem. Como, porem, a sensação é consciente por definição, parece que estes factos devem ser explicados de outro modo, por exemplo como sensações muito fracamente conscientes. Pode-se tambem admittir que haja na vida sensitiva reacções inconscientes, e que no ser sensitivo sejam produzidas modificações que não se tornam conscientes. Sensações, porem, inconscientes parecem impossiveis.
IV A sensação do extenso e da duração
O sentido que percebe objectos extensos (a vista e o tacto) percebe-lhes tambem a extensão. A extensão percebida não affecta a percepção em si (a percepção do circulo não é redonda), ella é um elemento da sensação, que representa a extensão objectiva. Cf. a perspectiva de um painel que representa tres dimensões sem alterar a superficie plana da tela.
Semelhantemente é percebida, por um elemento do acto sensitivo a duração dos phenomenos. Note-se que a propria duração do phenomeno observado é percebida, não só a duração do acto.
Analyse ulterior do acto da sensação
1. A faculdade sensitiva em si é indeterminada, indifferente para este ou aquelle objecto. Para sahir desta indeterminação deve ser determinada por um objecto. A acção do objecto no sentido é chamada "determinante objectiva" (tambem: especie impressa, especie sensitiva). Esta determinante é causa parcial do acto sensitivo, não apenas condição. O cego-nascido não pode ter nenhuma imagem das cores, porque esta determinante lhe faz falta.
2. Entrando no sentido, a determinante objectiva provoca uma reacção, a "determinante subjectiva" (especie expressa). Esta é a segunda causa parcial da sensação, tão indispensavel como a primeira. Estas duas causas parciaes juntas perfazem a causa completa do acto da sensação. O effeito dellas é a "imagem", a "determinante cognoscitiva", por meio da qual o sentido percebe seu objecto.
3. A necessidade da determinante subjectiva é evidente, pois a determinante cognoscitiva é vital, o objecto recebe nella existencia nova, supramaterial, essencialmente mais alta do que as forças puramente physicas da determinante objectiva. Não pode, por conseguinte, ser effeito produzido por esta ultima só.
4. A determinante cognoscitiva é o meio pelo quai a cognição sensitiva se realisa. Ella é o acto cognoscitivo.
A determinante é vital, está em proporção com os outros sentidos e com o appetite sensitivo; ella é conscia e immanente.
A determinante, imagem conscia, é o meio no qual e junto com o qual percebemos o proprio objecto; não pode ser comparada com o retrato pelo qual conhecemos uma pessoa ausente, porque percebemos o proprio objecto da imagem, não só a imagem. Nem deve ser considerada como uma imagem que attingimos primeiro, para depois, num segundo acto attingirmos o objecto, pois não temos absolutamente consciencia de dois actos — a maior parte dos homens ignora até a existencia da determinante cognoscitiva — mas de um acto só, e neste acto percebemos determinante e objecto como uma coisa só. A cognição é pois immediata.
Séde da sensação
A opinião antiga collocava a sensação na parte exterior dos sentidos. Modernamente julgam muitos que ella se realisa no proprio cerebro. Alguns adoptam uma opinião media, tomando como sede da sensação o sentido todo, parte interna e externa. (Assim p. ex. Mercier, Farges, Pesch.)
Razões a favor da opinião, que colloca a sensação no cerebro:
1. As allucinações que, physiologicamente são eguaes ás percepções sensitivas, são produzidas só pelo cerebro.
2. As illusões dos amputados, as localisações erradas depois da transposição de uma parte da pelle, as projecções excentricas militam a favor da mesma opinião.
A explicação, porque commummente localisamos as sensações na parte exterior dos sentidos, parece ser a seguinte: o sentido, de per si, só dá o facto da sensação. A localisação subjectiva é um segundo elemento que se accrescenta á sensação. Ella accrescenta-se sob o influxo da experiencia, que, por sua vez, não diz nada nem da actividade do cerebro, nem da dos nervos, pois nem uma nem a outra é percebida no estado normal. Localisamos assim, a sensação, muito naturalmente naquelle ponto que unicamente conhecemos pela experiencia: e que nos põe em relação immediata com o mundo exterior, na parte externa dos sentidos.
Quanto à localisação dos processos physiologicos no cerebro, veja-se a historia natural.
Do sentido commum e da força estimativa
I
Quanto ao sentido commum em geral, veja-se 1.ª parte, II.°.
Uma funcção do sentido commum é, para muitos autores, o sentido intimo, pelo qual percebemos — de um modo concreto — impressões sensitivas, todos os nossos actos sensitivos como nossos, percebendo nelles a nós mesmos como sujeito activo ou passivo. O sentido intimo acompanha todas as sensações, é um elemento dellas, não uma faculdade separada.
Manifesta-se, primeiro, na reflexão sobre os nossos actos passados, reflexão esta que nem seria possivel, se aquelles actos tivessem sido presentes em nós, só em sua realidade, sem terem sido percebidos como nossos; segundo, na analyse dos nossos actos. Com effeito, em todos os nossos actos encontramo-nos a nós mesmos como sujeito psychologico delles; terceiro, na identidade do proprio "eu" ao qual referimos todos os actos das differentes faculdades.
II
Força estimativa
A força estimativa (instincto no sentido lato) acha-se tambem no homem; manifesta-se, p. ex., no uso da comida. Entretanto, nem esta nem o instincto propriamente dito, manifestam-se com muita evidencia no homem adulto, porque este prosegue, em geral, um fim intellectivamente conhecido. Quanto ao instincto no sentido estricto, é certo que ha no homem affeições que levam a executar determinados movimentos (p. ex. nos recem-nascidos), e outras que concorrem com actos aliás impostos pela intelligencia (amor de mãe); mas é duvidoso se haja no homem affeições que por si só o determinam, e ainda mais se haja no homem imagens innatas que o guiam á maneira das imagens instinctivas dos animaes.
Esta obra entrou em domínio público no contexto da Lei 5988/1973, Art. 42, que esteve vigente até junho de 1998.
