Ministério Público Federal
| Ministério Público Federal | |
|---|---|
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| Organização | |
| Natureza jurídica | Instituição jurídica pública, autônoma, permanente e indivisível. |
| Atribuições | Atuar junto à Justiça Federal, à Justiça Eleitoral, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. |
| Chefia | Paulo Gonet, Procurador-Geral da República |
| Número de funcionários | 1122 (2025)[1] |
| Orçamento anual | R$ 5,7 bilhões (2025)[2] |
| Histórico | |
| Criação | 1946 |
| Sítio na internet | |
| https://www.mpf.mp.br/ | |
No Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) é um dos ramos do Ministério Público da União, cuja função é, dentre outras coisas, atuar nas causas de competência da Justiça Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como da Justiça Eleitoral por meio de suas funções eleitorais.
Também atua em casos que envolvam interesses difusos ou coletivos e direitos sociais e individuais indisponíveis. Ademais, possui atribuições para atuar no âmbito extrajudicial e de maneira preventiva, por meio de, por exemplo, recomendações e audiências públicas.
A distribuição da instituição no território nacional se constitui em Procuradorias da República nas capitais dos estados e em municípios, seis Procuradorias Regionais da República e a Procuradoria-Geral da República, sua sede administrativa.
Previsão legal
O Ministério Público Federal é previsto pela vigente Constituição Federal no artigo 127, inciso I, alínea a.[3] A estrutura, composição, competências e carreira da instituição são apresentadas detalhadamente na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993),[4] no Capítulo I do Título II.
Órgão de chefia
A chefia do Ministério Público Federal deve ser exercida pelo órgão máximo da instituição, a Procuradoria-Geral da República, a qual é conduzida pelo Procurador-Geral da República (PGR). Cabe à Presidência da República a indicação do PGR e a sua nomeação se condiciona à aprovação da maioria absoluta do Senado Federal após o processo público de sabatina do indicado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A destituição também compete à Presidência da República e ao Senado cabe autorizá-la mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.
Atribuições
Esfera processual
O Ministério Público Federal deve atuar nas causas de competência da Justiça Federal - quando se tem controvérsia judicial em que a União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais sejam interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes -, da Justiça Eleitoral - com suas funções eleitorais na forma do Ministério Público Eleitoral - e do Superior Tribunal de Justiça. É o único ramo do Ministério Público da União com legitimidade para atuar perante o Supremo Tribunal Federal, representado pelo Procurador-Geral da República.[4]
A instituição tem a prerrogativa de interpor recurso extraordinário nas decisões de Poder Judiciário Estadual nas representações de inconstitucionalidade. Pode, ainda, exercer suas funções em causas de quaisquer outros juízes e tribunais quando se tratar da defesa de direitos e interesses de populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional.[4]
Esfera administrativa
Além das funções administrativas básicas atribuída aos Ministério Público, cabe ao Ministério Público Federal instaurar inquérito civil e demais procedimentos administrativos relacionados; requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e acrescentar provas; exercer o controle externo das atividades da Polícia Federal; participar de Conselhos Penitenciários e fiscalizar a execução penal nos processos de competência da Justiça Federal e Eleitoral.[4]
Estrutura funcional
Carreira
O Ministério Público Federal possui uma carreira institucional funcionalmente dividida em três cargos: Procurador da República, cargo inicial em que se atua primeira instância, numa vara federal; Procurador Regional da República, que atua na segunda instância, perante um Tribunal Regional Federal (TRF); e Subprocurador-Geral da República, que opera perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em caso de delegação pelo Procurador-Geral da República, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Na tabela abaixo, observa-se essa divisão funcional:
| Cargo | Procurador da República | Procurador Regional da República | Subprocurador-Geral da República |
|---|---|---|---|
| Instância judicial | 1ª instância | 2ª instância | Tribunais Superiores |
| Vara Federal | TRF | STJ e, em alguns casos, STF e TSE | |
| Quantidade de membros no cargo (2025) | 809 | 239 | 74 |
Órgãos
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da União,[4] o Ministério Público Federal possui os seguintes órgãos:
- Procurador-Geral da República (PGR): autoridade máxima responsável por representar e conduzir o MPF. Incumbe a ele, dentre outras coisas, atuar junto ao STF e se manifestar em todos os processos de sua competência, bem como poder propor ações de controle de constitucionalidade (ADI, ADO e ADC) e ações civis e penais cabíveis. No STJ, pode propor intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, além de ações penais, por crimes comuns ou de responsabilidade, contra determinadas autoridades que detêm foro privilegiado. Nas funções eleitorais, perante à Justiça Eleitoral, ele deve ser o Procurador-Geral Eleitoral. Ademais, compete a ele designar os chefes das repartições do MPF, decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos da instituição e indicar o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.
- Colégio de Procuradores da República: integrado por todos os integrantes em atividade do MPF e presidido pelo Procurador-Geral da República, sendo ele membro nato. Cabe ao órgão opinar sobre assuntos gerais de interesse da instituição e elaborar listas sêxtuplas para a composição do STJ e de TRF, bem como eleger quatro membros do Conselho Superior dentre Subprocuradores-gerais da República.
- Conselho Superior do Ministério Público Federal: composto pelo Procurador-Geral da República, como presidente, e pelo Vice-Procurador-Geral da República, sendo ambos membros natos do órgão. Ademais, constitui-se de quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos pelos pares para mandato de dois anos e por outros quatro eleitos pelo Colégio de Procuradores. Além da competência normativa no âmbito do MPF, cabe ao órgão funções de caráter administrativo decididas mediante a deliberação favorável da maioria relativa, presente a maioria absoluta dos seus membros.
- Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal: órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional do MPF. São constituídos por um indicado pelo PGR e outros dois pelo Conselho Superior dentre membros da carreira para um mandato de dois anos, com preferência aos Subprocuradores-Gerais da República. As temáticas prioritárias para o MPF correspondem às áreas de atribuição das sete Câmaras de Coordenação e Revisão:[5]
- 1ª Câmara: Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral;
- 2ª Câmara: Criminal;
- 3ª Câmara: Defesa da Ordem Econômica e do Consumidor;
- 4ª Câmera: Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
- 5ª Câmara: Combate à Corrupção
- 6ª Câmara: Defesa dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; e
- 7ª Câmara: Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional.
- Corregedoria do Ministério Público Federal: órgão responsável pela fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do MPF. A direção cabe ao Corregedor-Geral por um mandato de dois anos, permitida uma recondução e sua nomeação é feita pelo PGR dentre os Subprocuradores-Gerais da República que figurem em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.
- Subprocuradores-gerais da República: atuam originariamente perante o STJ e, devido a prerrogativa exclusiva e com delegação prévia do PGR, perante o TSE e o STF. Para essa classe, é de competência privativa o exercício das funções de Vice-Procurador-Geral da República, Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Corregedor-Geral do MPF, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.
- Procuradores Regionais da República: atuam nas Procuradorias Regionais da República perante o TRF correspondente[nota 1] e, no tocante às funções eleitorais, como Procurador-Regional Eleitoral, perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que há sede de Procuradoria Regional da República.
- Procuradores da República: atuam nas Procuradorias da República[nota 2] dos Estados e do Distrito Federal perante as varas federais e junto ao Tribunal Regional Eleitoral, como Procurador-Regional Eleitoral, onde não houver sede de Procuradoria Regional da República.
Estrutura territorial
A estrutura territorial de operação do Ministério Público Federal é organicamente realizada da seguinte forma:[6]
- Procuradorias da República nos Munícipios (PRMs): são unidades descentralizadas que funcionam no interior dos estados, para além da capital, nos municípios onde há obrigatoriamente vara da Justiça Federal. Nelas, operam os Procuradores da República.
- Procuradorias da República (PREs): são unidades obrigatórias cujas sedes se localizam nas capitais dos estados. Há um total de 26, uma para cada estado, e nelas também operam Procuradores da República.
- Procuradorias Regionais da República (PRRs): são unidades regionais cujo quantitativo é equivalente ao dos Tribunais Regionais Federais e ondem operam os Procuradores Regionais da República. Como há seis desses tribunais, de igual modo há seis Procuradorias Regionais da República:
- PRR da 1ª Região (sede em Brasília): abrange o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
- PRR da 2ª Região (sede em Rio de Janeiro): abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- PRR da 3ª Região (sede em São Paulo): abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- PRR da 4ª Região (sede em Porto Alegre): abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
- PRR da 5ª Região(sede em Recife): abrange Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe;
- PRR da 6ª Região (sede em Belo Horizonte): exclusiva para Minas Gerais.
- Procuradoria-Geral da República (PGR): é centro administrativo do MPF, onde trabalham o Procurador-Geral da República e os titulares do último grau da carreira da instituição, os Subprocuradores-Gerais da República.
Ver também
- Procuradoria-Geral da República
- Ministério Público da União
- Ministério Público Eleitoral
- Justiça Federal
- Ministério Público no Brasil
Notas e referências
Notas
Referências
- ↑ «Quantitativo físico de membros do MPF» (PDF). Ministério Público Federal. Consultado em 11 de fevereiro de 2026
- ↑ «Lei Orçamentária Anual de 2025». Ministério do Planejamento e Orçamento. Volume III. 10 de abril de 2025: 191-193. Consultado em 11 de fevereiro de 2026
- ↑ «Constituição Federal de 1988». www.planalto.gov.br. Consultado em 1 de fevereiro de 2026
- 1 2 3 4 5 «Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993». www.planalto.gov.br. Consultado em 23 de outubro de 2024
- ↑ «MPU de A a Z» (PDF). www.mpu.mp.br. Consultado em 15 de fevereiro de 2026. Cópia arquivada (PDF) em 13 de janeiro de 2024
- ↑ «Unidades». Ministério Público Federal. Consultado em 26 de fevereiro de 2026
