Património cultural


Património (português europeu) ou patrimônio (português brasileiro) cultural é o conjunto de todos os bens, manifestações populares, cultos, tradições tanto materiais quanto imateriais (intangíveis) que, reconhecidos de acordo com sua ancestralidade e importância histórica e cultural para uma região (país, localidade ou comunidade), adquirem um valor único e de durabilidade representativa simbólica/material. Assim, de acordo com sua particularidade e significativa forma de expressão cultural, é classificada como património cultural, determinando-se sua salvaguarda, para garantir a continuidade e preservação. Com a intenção de assegurar, para as gerações futuras conhecerem seu passado, suas tradições, sua história, os costumes, a cultura, a identidade de seu povo.[1][2]
Patrimônio é tudo aquilo que pertence a uma região. É a herança do passado e o que o povo cria hoje. É obrigação de todas as pessoas, preservar, transmitir e deixar todo esse legado às gerações vindouras.[3]
Do patrimônio cultural fazem parte bens imóveis tais como castelos, igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos, e ainda locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral. Nos bens móveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e artesanato. Nos bens imateriais considera-se a literatura, a música, o folclore, a linguagem e os costumes.[4]
Um local denominado patrimônio mundial é reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) como tendo importância mundial para a preservação dos patrimônios históricos e naturais de diversos países. Até à 30.ª sessão do Comité do Patrimônio Mundial, em julho de 2006, eram 13 os sítios ou conjuntos de sítios considerados patrimônio mundial em Portugal e 19 no Brasil.[5]
A proteção do património cultural
As entidades que procedem à identificação e classificação de certos bens como relevantes para a cultura de um povo, de uma região ou mesmo de toda a humanidade, visam também a salvaguarda e a protecção desses bens, de forma a que cheguem devidamente preservados às gerações vindouras, e que possam ser objecto de estudo e fonte de experiências emocionais para todos aqueles que os visitem ou deles usufruam.
No mundo

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) promoveu em 1972 um tratado internacional denominado Convenção sobre a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural visando promover a identificação, a proteção e a preservação do patrimônio cultural e natural de todo o mundo, considerado especialmente valioso para a humanidade.[6]
Como complemento desse tratado foi aprovada em 2003 uma nova convenção, desta vez especificamente sobre o patrimônio cultural imaterial.
Na Europa
O Conselho da Europa, organização que engloba 46 países num total de 800 milhões de habitantes, considerando que o patrimônio constitui também um elemento de identidade e diferenciação dos povos europeus no contexto mundial, desenvolveu um programa de cooperação no domínio do patrimônio cultural e natural que visa essencialmente a definição de políticas e nomenclaturas comuns, bem como o desenvolvimento de redes de cooperação transnacionais, apoio técnico aos países membros e iniciativas de sensibilização dos valores e do patrimônio.[7]
Portugal
História
| Citação (...)«Hey por bem que daqui em diante nenhuma pessoa de qualquer estado, qualidade e condição que seja, desfaça ou destrua em todo, nem em parte, qualquer edifício que mostre ser daqueles tempos,[antigos] ainda que em parte esteja arruinado, e da mesma sorte as estátuas, mármores e cipos» (...)«lâminas ou chapas»(...)«medalhas ou moedas» Decreto Régio de D. João V (1721)[8] |
O sistema português de proteção do patrimônio remonta a D. João V quando este determinou, em alvará régio de Agosto de 1721, atribuir "à Academia Real da História Portuguesa Eclesiástica, e Secular a providência para se conservarem os monumentos antigos, que podem servir para ilustrar, e certificar a verdade da mesma história".[8]
Atualidade
A Constituição da República Portuguesa determina no seu Artigo 78.º que "1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural." e que cabe ao Estado, entre outras tarefas, "c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum."[9]
As funções até 2024 assumidas pela Direção Geral do Património Cultural (DGPC), estão neste momento descentralizadas em duas novas entidades: Património Cultural, I.P., e Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E..
Compete ao Instituto Público Património Cultural gerir a salvaguarda, conservação e preservação do património cultural em Portugal continental. A sua atividade baseia-se em três eixos fundamentais: o conhecimento, o inventário, a salvaguarda, a conservação, a valorização e a divulgação do Património Cultural arquitetónico, arqueológico, móvel e imaterial; a abertura ao público dos monumentos e sítios arqueológicos sob sua gestão direta; a articulação permanente com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos domínios normativo e da fiscalização, da investigação científica, da ação educativa e formativa e da administração do território.[10]
Já à empresa pública Museus e Monumentos de Portugal foi dada a missão de conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel, da gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais e da execução da política museológica nacional. Estão na sua alçada 40 museus ou monumentos nacionais.
Brasil

A Constituição de 1988 estabelece no seu Artº 216 que "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.[11]
Para além de signatário da Convenção sobre a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural e da Convenção sobre o patrimônio cultural imaterial, a proteção dos bens culturais em território brasileiro está garantida pela Lei Federal nº 25, de 30 de novembro de 1937[12] a qual define as regras do "tombamento" (inventariação) dos bens pertencentes ao "Patrimônio Histórico e Artístico Nacional", bem como a protecção a que esses bens ficam sujeitos no sentido da sua preservação e conservação.
No sentido do apoio ao patrimônio cultural é ainda "facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais"(artº 216-V-§6).[11]
O órgão nacional encarregado de promover a proteção patrimonial é o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criado em 1937 (tendo, ao longo da história, recebido outras denominações e sofrido diversas alterações em seu status administrativo), contando em sua origem com a participação direta do escritor Mário de Andrade.[13]
Segundo estudo da Universidade Federal de Viçosa, 100% das edificações brasileiras de relevância histórica, principalmente igrejas e casarões, estão ameaçadas pelos cupins, carunchos, traças, brocas e outros insetos xilófagos. Segundo o professor e engenheiro florestal Norivaldo dos Anjos, "se não forem tomadas medidas urgentes e eficazes, o país perderá, no máximo em 50 anos, os acervos dos séculos XVII, XVIII e XIX, que guardam a memória e atraem turismo".[14]
Ver também
- Patrimônio histórico
- Patrimônio cultural intangível
- Património Mundial
- UNESCO
- Impactos do aquecimento global sobre o patrimônio histórico e cultural
- Lista de órgãos de preservação do patrimônio cultural no Brasil
Referências
- ↑ dre.pt - PDF Lei 13/85 do Patrimônio Cultural Português
- ↑ Lexicoteca-Moderna Enciclopédia Universal, Círculo de leitores, Lisboa, 1985
- ↑ Sobre o Património Mundial da Unesco
- ↑ «Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE». Consultado em 18 de fevereiro de 2007. Arquivado do original em 5 de fevereiro de 2007
- ↑ Centre, UNESCO World Heritage. «UNESCO World Heritage Centre - World Heritage List». whc.unesco.org. Consultado em 2 de setembro de 2015
- ↑ Convenção para a protecção do património mundial, cultural e natural
- ↑ Conselho da Europa- património
- 1 2 «Alvará Régio de D. João V». Consultado em 18 de fevereiro de 2007. Arquivado do original em 18 de abril de 2007
- ↑ «Constituição da República Portuguesa». www.parlamento.pt. Consultado em 11 de abril de 2026. Cópia arquivada em 2 de abril de 2026
- ↑ «Apresentação». Património Cultural. Consultado em 11 de abril de 2026
- 1 2 Constituição brasileira de 1988
- ↑ «Decreto-Lei Federal nº 25, de 30.11.37». Consultado em 18 de fevereiro de 2007. Arquivado do original em 6 de fevereiro de 2007
- ↑ «Sítio da Fundação Getúlio Vargas». Consultado em 19 de fevereiro de 2007. Arquivado do original em 3 de fevereiro de 2007
- ↑ WERNECK, Gustavo (14 de janeiro de 2010). Insetos ameaçam patrimônio. Caderno Gerais. Jornal Estado de Minas