Tibério Semprônio Graco (cônsul em 238 a.C.)
| Tibério Semprônio Graco | |
|---|---|
| Cônsul da República Romana | |
| Consulado | 238 a.C. |
| Dados pessoais | |
Tibério Semprônio Graco (em latim: Tiberius Sempronius Gracchus) foi um político da gente Semprônia da República Romana eleito cônsul em 238 a.C. com Públio Valério Falto. Ele é melhor conhecido por ter sido pai de Tibério Semprônio Graco, cônsul em 215 e 213 a.C., avô de Tibério Graco Maior, cônsul em 177 a.C., e bisavô dos "Irmãos Gracos" (Tibério e Caio Graco).
Edil (246 a.C.)
Foi edil em 246 a.C. e, durante seu mandato, apoiado por seu colega, Caio Fundânio Fúndulo, acusou Cláudia, filha de Ápio Cláudio Cego, que acabou condenada a pagar uma multa que foi suficiente para construir o Templo da Liberdade no Aventino.[1] Cícero conta a mesma história de forma diferente. Segundo ele, foi Públio Cláudio Pulcro, filho de Ápio Cláudio Cáudice (neto de Cego), e não Cláudia, o acusado de ter lutado apesar dos auspícios contrários e ser derrotado na Batalha de Drépano em 249 a.C.. Quando as centúrias se preparavam para votar, uma tempestade interrompeu a votação. Alguns tribunos intervieram logo em seguida e proibiram que uma mesma acusação pudesse ser apresentada pelos mesmos acusadores duas vezes num mesmo ano. Por isso, Fundânio e Graco tiveram que mudar de estratégia e, assim, conseguiram seu intento. Outros relatos afirmam que Cláudia só teria sido julgada depois da morte de seu irmão.[2]
Consulado (238 a.C.)
Graco foi eleito cônsul em 238 a.C. com Públio Valério Falto[3]. Durante o seu mandato, a Sardenha e a Córsega foram conquistadas depois de terem se revoltado contra os mercenários cartagineses, tornando-se a segunda província romana. Contudo, o próprio Tibério, que não conseguiu coletar quase nenhum butim, foi criticado por não ter conseguido apresentar nenhum prisioneiro de grande valor.[4]
Ver também
| Cônsul da República Romana | ||
| Precedido por: Caio Mamílio Turrino |
Tibério Semprônio Graco 238 a.C. |
Sucedido por: Quinto Fúlvio Flaco |
Referências
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXIV, 16.14-19.
- ↑ Schol. Bob. in Cic. p. 337. Ed. Orelli.
- ↑ Fasti Capitolini [em linha]
- ↑ Zonaras VIII 18; Políbio I 88; Paulo Orósio IV 12.
Bibliografia
- Broughton, T. Robert S. (1951). «XV». The Magistrates of the Roman Republic. Volume I, 509 B.C. - 100 B.C. (em inglês). I. Nova Iorque: The American Philological Association. 578 páginas