Rodrigo Minotto

Rodrigo Minotto
Rodrigo Minotto em 2023.
Deputado Estadual de Santa Catarina
Período1 de fevereiro de 2015
até atualidade
Dados pessoais
Nascimento31 de março de 1973 (52 anos)
Criciúma, Santa Catarina
NacionalidadeBrasil
PartidoPDT

Rodrigo Minotto (Criciúma, 31 de março de 1973) é um advogado e político brasileiro, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Está no terceiro mandato de deputado estadual.

Formado em Administração e Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). É advogado com pós-graduação em Direto Penal e em Direito Processual Penal pela Faculdade IBMEC de São Paulo.

Foi Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina. Posteriormente, exerceu o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Está no terceiro mandato de Deputado Estadual por Santa Catarina.

Vida Pública

Foi eleito deputado estadual em 2014 para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina na 18ª legislatura (2015 — 2019). Assumiu o cargo em 1 de fevereiro de 2015.[1]

Nas eleições 2018 foi reeleito deputado estadual para a 19ª Legislatura (2019-2023).[2] E nas eleições de 2022 foi reeleito para o terceiro mandato como deputado estadual para a 20ª Legislatura (2023-2027).[3]

Projetos de leis

- É autor da Lei n° 17.623, de 17/12/18, que proíbe homenagens à pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo e violação dos direitos humanos no Estado de Santa Catarina;

- É autor da Lei n° 18.168, de 21/07/21, que prevê o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito no Estado de Santa Catarina;

- É autor da Lei n° 18.349, de 26/01/2022, que Institui a Lei Estadual do Estatuto de Liberdade Religiosa no Estado de Santa Catarina;

- É autor da Lei 18.666, de 28/07/2023, que estabelece 4% das residências dos programas de habitação popular do Estado de Santa Catarina para mulheres vítimas de violência doméstica.

- É autor da Lei 18.667, de 28/07/2023, que dispõe sobre as sanções a serem aplicadas às pessoas jurídicas de direito privado, operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde que estabelecerem limitação de prazo, valor ou quantidade de internações em hospitais ou clínicas médicas no Estado de Santa Catarina.

Referências