Resolução 86 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
![]() Resolução 86
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 26 de setembro de 1950 | ||||||||
| Reunião: | 503 | ||||||||
| Código: | S/RES/86 ([1] Documento) | ||||||||
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| Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas: Indonésia | ||||||||
| Resultado: | Aprovada | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1950: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
Resolução 86 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 26 de setembro de 1950, após ter constatado que a República da Indonésia é um Estado amante da paz que cumpriu as condições estabelecidas no Artigo 4 da Carta das Nações Unidas, o Conselho recomendou que a Assembleia Geral admitisse a República da Indonésia à adesão nas Nações Unidas.
Foi aprovada com 10 votos, a República da China se absteve.
Ver também
Referências
- ↑ «S/RES/86(1950)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 86 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)
