Resolução 79 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
![]() Resolução 79
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 17 de janeiro de 1950 | ||||||||
| Reunião: | 462 | ||||||||
| Código: | S/1455 ([1] Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | Armamentos: regulamentação e redução | ||||||||
| Resultado: | Aprovada | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1950: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
Resolução 79 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 17 de janeiro de 1950, tendo recebido o texto da Resolução 300 da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a regulamentação e redução geral dos armamentos convencionais e das forças armadas, o Conselho decidiu encaminhar a resolução para a Comissão para Armamentos Convencionais para um estudo mais aprofundado, de acordo com o plano de trabalho da Comissão.
Foi aprovada com 9 votos, a Iugoslávia estava presente, mas não votou, e a União Soviética se absteve.
Ver também
Referências
- ↑ «S/RES/79(1950)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 79 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)
