Pensionato Artístico do Estado de São Paulo

Decreto n° 2.234/1912
Congresso Legislativo
do Estado de São Paulo
CitaçãoDecreto n° 2.234, de 22 de abril de 1912
JurisdiçãoTerritório do estado de São Paulo
Transformado em lei por
Transformado em lei em22 de abril de 1912
Em vigor23 de abril de 1912
Casa iniciadora: Câmara do Congresso Legislativo do Estado de São Paulo
Casa revisora: Senado do Congresso Legislativo do Estado de São Paulo

O Pensionato Artístico do Estado de São Paulo foi uma política que oferecia patrocínio de artistas paulistas que se destacavam de modo excepcional. Oferecido na forma de pensão ou de subvenção, foi instituído pelo Governo do Estado de São Paulo durante a República Velha, por meio do Decreto estadual n° 2.234, assinado, no dia 22 de abril de 1912, pelo então Presidente estadual Manuel Joaquim de Albuquerque Lins, e pelo então Secretário do Interior Altino Arantes.

De acordo com o texto do Decreto estadual, podiam ser contemplados artistas paulistas que se destacassem na pintura, na escultura ou na música, incluindo-se o canto. Durou até 1931, quando foi extinto pelo Governo Provisório de Getúlio Vargas, instaurado com o golpe de 1930.[1][2][3]

O Pensionato

Tendo por finalidade promover o desenvolvimento da produção artística no Estado, uma vez que São Paulo não tinha nenhum instituto de ensino superior na área de artes plásticas, de música ou de canto. Para esse fim concedia bolsas de estudo a serem cumpridas na Europa aos estudantes que a requeressem e fossem julgados merecedores do benefício.

A Bolsa

Os artistas contemplados recebiam uma passagem de primeira classe e quinhentos francos mensais para estudarem em Roma ou em Paris. O prazo da bolsa era de cinco anos, prorrogáveis por mais dois. Em troca, comprometiam-se os bolsistas a remeter ao Brasil prova do seu aproveitamento nos estudos. Deviam mandar obras originais, esboços, partituras, programas de concertos ou de exposições de que participassem, bem como de jornais que relatassem ou mesmo noticiassem esses trabalhos.

Critérios para concessão

Não era nada fácil obter a bolsa do Pensionato. Segundo o decreto que o criou, havia uma comissão que julgava os candidatos merecedores do benefício. Participaram dessa comissão nomes conhecidos como Ramos de Azevedo, Oscar Rodrigues Alves Filho, Olívia Guedes Penteado, João Maurício Sampaio Viana e outros já que deveria haver um rodízio entre seus membros. Na realidade, apesar da existência dessa comissão, quem decidia sobre a ida ou não do candidato ao exterior era o senador estadual José de Freitas Valle. Homem de forte influência na política estadual, ao senador era dado o poder da escolha do pretendente a quem seria concedida a bolsa. Se não conhecesse o candidato ou se ele não lhe fosse simpático, a bolsa seria negada.

Beneficiários notáveis

Foram beneficiados com bolsas fornecidas pelo Pensionato do Estado diversos artistas renomados, entre os quais:

Referências

  1. «Decreto nº 2.234, de 22 de abril de 1912». Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) (Cria o pensionato artístico de S. Paulo e dá-lhe regulamento). Diário Oficial do Estado de São Paulo. 23 de abril de 1912. p. p.1743. Consultado em 14 de dezembro de 2025 
  2. CAMARGOS, Marcia (2001). Villa Kyrial. Crônica da belle époque paulistana 2ª ed. São Paulo:: Editora Senac SP (publicado em 15 de maio de 2003). 256 páginas. ISBN 8573591668 
  3. CACCIATORE, Olga G. (2005). Dicionário biográfico de música erudita brasileira. Rio de Janeiro: Forense Universitária. pp. 536 páginas. ISBN 8521803745