Ordem Nacional do Mérito (Brasil)

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Ordem Nacional do Mérito

Insígnia da Ordem Nacional do Mérito
Classificação
País  Brasil
Outorgante Presidente da República
Tipo Ordem honorífica
Descritivo Galardoar cidadãos brasileiros por seus feitos honrosos em diversas áreas da sociedade, educação e serviço público.
Agraciamento civis e militares
Condição Ativa
Histórico
Origem República Nova
Criação 4 de setembro de 1946 (79 anos),
por Gaspar Dutra
Hierarquia
Inferior a Cruzeiro do Sul
Equivalente a Mérito Científico
Superior a Rio Branco

Imagem complementar

Barreta
Observação
Ver detalhes
  • Segundo o Artigo XII do estatudo da Ordem Nacional do Mérito, os militares e os funcionários públicos brasileiros tornam-se elegíveis à honraria após o cumprimento do seguinte tempo de serviço: 10 anos para o grau de Cavaleiro; 15 anos para o grau de Oficial; 20 anos para o grau de Comendador; 25 anos para o grau de Grande-Oficial; e 30 anos para o grau de Grã-Cruz.

A Ordem Nacional do Mérito é uma ordem honorífica centrada em uma condecoração estabelecida em 1946 com a finalidade de galardoar cidadãos brasileiros por seus eventuais destacados serviços à nação brasileira. A ordem contempla agraciados brasileiros acima de 25 anos de idade e cujo exímio exemplo de vida pública e conduta em sociedade. Cidadãos estrangeiros também são elegíveis à ordem caso atendam requisitos específicos estabelecidos pelo Governo do Brasil.

História

Em 1946, a Ordem Nacional do Mérito foi criada durante o governo do Presidente Eurico Gaspar Dutra, via Decreto-Lei de N.° 9 732, e posteriormente consolidada pelo Decreto de N.º 203, de 1991. Onde o Presidente da República é seu grão-mestre, e cujo colar é transmitido ao sucessor.

O Conselho da Ordem é sediado no Palácio do Planalto e é composto pelo Chefe de Estado, pelo Presidente da Comissão Permanente do Livro do Mérito (Chanceler da Ordem), pelos Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral da Presidência da República e pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.[1]

Características

Insígnia

A insígnia da Ordem consiste numa estrela de ouro, de seis raios, maçanetados, esmaltados de branco e ligados por uma grinalda de rosas, tendo ao centro do anverso a esfera armilar, também de ouro, em campo azul, e, no reverso, a legenda: "Ordem Nacional do Mérito".

O Colar é constituído de duas correntes ornadas alternadamente de esferas armilares e rosas, elementos alegóricos da condecoração, e dele pende a insígnia. A Grã-Cruz consiste na insígnia pendente de uma faixa de cor escarlate com duas listas brancas, passada a tiracolo, da direita para a esquerda, além de uma placa dourada com as mesmas insígnias e colocada à esquerda do peito. As insígnias do Grande Oficialato e de Comendador, são pendentes de uma fita ao redor do pescoço, sendo a do Grande Oficialato acompanhada da placa, porém prateada. Já as insígnias de Oficiais e Cavaleiros, são pendentes de uma fita atada ao lado esquerdo do peito, sendo que a dos Oficiais possui uma roseta colocada sobre a fita.[1]

Seu desenho foi inspirado na Imperial Ordem da Rosa, criada em 1829 a pedido do Imperador D. Pedro I para celebrar seu casamento com D. Amélia de Leuchtenberg. O monograma dos imperadores foi substituído pela esfera armilar e a cor da fita - de rosa - passou a ser escarlate.

Diploma da Ordem Nacional do Mérito em que Juscelino Kubitschek confere o grau de grã-cruz da ordem a Roberto Marinho.

Graus

A Ordem consta dos seguintes graus:

  • Grã-Cruz (45 vagas);
  • Grande Oficial (150 vagas);
  • Comendador (350 vagas);
  • Oficial (650 vagas);
  • Cavaleiro (número ilimitado de vagas).

Os membros do Conselho, em sua condição de membros natos da ordem no grau de Grã-Cruz, e os agraciados estrangeiros são supranumerários, e não são considerados para o cálculo das vagas existentes em cada grau.

Aos servidores do Estado, não contemplados com a Ordem, pode ser concedida a Medalha do Mérito, que é cunhada em prata, tendo no anverso a insígnia da ordem e, no reverso, a legenda "Ordem Nacional do Mérito", encerrada em dois ramos de louro.[1]

Barretas
Cavaleiro
Oficial
Comendador
Grande Oficial
Grã-Cruz

Lista de admitidos desde 1990

Desde 1990, foram admitidos na Ordem Nacional do Mérito os seguintes indivíduos:

Lista de admitidos na Ordem Nacional do Mérito desde 1990
Nome Grau Data Motivo
Cacique Raoni Metuktire Grã-Cruz 3 de abril de 2025[2] Reconhecimento de sua trajetória em defesa dos povos indígenas e do meio ambiente brasileiro
Heley de Abreu Silva Batista Cavaleiro 9 de outubro de 2017[3] Gesto de coragem e heroísmo para salvar a vida de seus alunos em Janaúba/MG
João Rodrigues Filho Cavaleiro 7 de maio de 2015[4] Comemoração dos 70 anos do Dia da Vitória
Melchisedech Afonso de Carvalho Cavaleiro 7 de maio de 2015[5] Comemoração dos 70 anos do Dia da Vitória
Nestor da Silva Cavaleiro 7 de maio de 2015[6] Comemoração dos 70 anos do Dia da Vitória
Roberto Paulo Timponi Oficial 7 de maio de 2015[7] Comemoração dos 70 anos do Dia da Vitória
Antonio de Macedo Cavaleiro 7 de maio de 2015[8] Comemoração dos 70 anos do Dia da Vitória
Marta Carneiro da Silva Cavaleiro 18 de março de 2011[9] Contribuição à educação no Brasil
Osana Santos Morais Cavaleiro 18 de março de 2011[10] Contribuição à educação no Brasil
Rita de Cassia Faria Farret Cavaleiro 18 de março de 2011[11] Contribuição à educação no Brasil
Ruthneia Vieira Lima Costa Cavaleiro 18 de março de 2011[12] Contribuição à educação no Brasil
Diomar das Graças Motta Cavaleiro 18 de março de 2011[13] Contribuição à educação no Brasil
Aurina Oliveira Santana Cavaleiro 18 de março de 2011[14] Contribuição à educação no Brasil
Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva Cavaleiro 18 de março de 2011[15] Contribuição à educação no Brasil
Gilda Kuitá Cavaleiro 18 de março de 2011[16] Contribuição à educação no Brasil
Maria Auxiliadora de Oliveira Cavaleiro 18 de março de 2011[17] Contribuição à educação no Brasil
João de Seixas Dória Comendador 23 de fevereiro de 2007[18] Reconhecimento por serviços prestados como ex-Governador de Sergipe
Paulo Nogueira Neto Grã-Cruz 30 de agosto de 2006[19] Notável contribuição à causa ambiental no Brasil
Marcos Pontes Comendador 19 de abril de 2006[20] Primeiro astronauta brasileiro a viajar ao espaço
Sérgio Vieira de Mello Grã-Cruz 19 de agosto de 2003[21] Reconhecimento póstumo de sua atuação como Representante Especial da ONU
Orlando Villas-Bôas Grã-Cruz (post mortem) 30 de dezembro de 2002[22] Contribuição notável à cultura indígena e projeção internacional do Brasil
João Camilo Penna Grã-Cruz 20 de agosto de 2002[23] Reconhecimento de trajetória em atividades públicas e industriais
Fernanda Montenegro Grã-Cruz 22 de março de 1999[24] Relevantes serviços prestados à Nação como expoente das artes cênicas brasileiras
João Havelange Grã-Cruz 9 de setembro de 1998[25] Excepcionais e relevantes serviços prestados à Nação
Zagallo Medalha 14 de julho de 1998[26] Vice-campeonato mundial como técnico da Seleção Brasileira de Futebol
Zico Medalha 14 de julho de 1998[27] Vice-campeonato mundial como coordenador técnico da Seleção Brasileira de Futebol
Aldair Nascimento dos Santos Medalha 14 de julho de 1998[28] Vice-campeonato mundial como jogador da Seleção Brasileira de Futebol
André Alves da Cruz Medalha 14 de julho de 1998[29] Vice-campeonato mundial como jogador da Seleção Brasileira de Futebol
Marcelo Gonçalves Costa Lopes Medalha 14 de julho de 1998[30] Conquista do Vice-Campeonato Mundial de Futebol em 1998
Raimundo Ferreira Ramos Júnior (Júnior Baiano) Medalha 14 de julho de 1998[31] Conquista do Vice-Campeonato Mundial de Futebol em 1998
Leonardo Nascimento de Araújo Medalha 14 de julho de 1998[32] Conquista do Vice-Campeonato Mundial de Futebol em 1998
Rivaldo Vítor Borba Ferreira Medalha 14 de julho de 1998[33] Conquista do Vice-Campeonato Mundial de Futebol em 1998
Roberto Carlos Medalha 14 de julho de 1998[34] Conquista do vice-campeonato mundial de futebol de 1998
Bebeto Medalha 14 de julho de 1998[35] Jogador da Seleção Brasileira de Futebol – Vice-Campeonato Mundial de 1998
Cafu Medalha 14 de julho de 1998[36] Jogador da Seleção Brasileira de Futebol – Vice-Campeonato Mundial de 1998
Carlos Germano Medalha 14 de julho de 1998[37] Jogador da Seleção Brasileira de Futebol – Vice-Campeonato Mundial de 1998
Carlos César Sampaio Campos Medalha 14 de julho de 1998[38] Jogador da Seleção Brasileira de Futebol – Vice-Campeonato Mundial de 1998
Doriva Medalha 14 de julho de 1998[39] Jogador da Seleção Brasileira de Futebol – Vice-Campeonato Mundial de 1998
Dunga Medalha 14 de julho de 1998[40] Jogador da Seleção Brasileira de Futebol – Vice-Campeonato Mundial de 1998
Edmundo Medalha 14 de julho de 1998[41] Jogador da Seleção Brasileira de Futebol – Vice-Campeonato Mundial de 1998
Denílson (futebolista) Medalha 14 de julho de 1998[42] Jogador da Seleção Brasileira de Futebol – Vice-Campeonato Mundial de 1998
Dida (futebolista), Nelson de Jesus Silva Medalha 14 de julho de 1998[43] Jogador da Seleção Brasileira de Futebol – Vice-Campeonato Mundial de 1998
Emerson Medalha 14 de julho de 1998[44] Jogador da Seleção Brasileira de Futebol – Vice-Campeonato Mundial de 1998
Giovanni Medalha 14 de julho de 1998[45] Jogador da Seleção Brasileira de Futebol – Vice-Campeonato Mundial de 1998
Luiz Felipe Lampreia Grã-Cruz 31 de março de 1998[46] Ministro de Estado das Relações Exteriores e membro do Conselho da Ordem
Nelson Jobim Grã-Cruz 31 de março de 1998[47] Ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-membro do Conselho da Ordem
Alberto Mendes Cardoso Grã-Cruz 31 de março de 1998[48] General-de-Brigada e Chefe da Casa Militar da Presidência da República
Eduardo Jorge Caldas Pereira Grã-Cruz 31 de março de 1998[49] Secretário-Geral da Presidência da República e membro do Conselho da Ordem
Iris Rezende Grã-Cruz 31 de março de 1998[50] Ministro de Estado da Justiça e membro do Conselho da Ordem
Miguel Reale Grã-Cruz 13 de março de 1997[51] Reconhecimento por sua trajetória intelectual e atuação no campo jurídico e filosófico
Newton Doreste Baptista Comendador 19 de agosto de 1996[52] Serviços prestados à Justiça no combate às fraudes da Previdência Social
Antonio-Carlos Amorim Comendador 19 de agosto de 1996[53] Serviços prestados à Justiça no combate às fraudes da Previdência Social
José Lisboa da Gama Malcher Comendador 19 de agosto de 1996[54] Serviços prestados à Justiça no combate às fraudes da Previdência Social
Maria Iglena Cisne Cid Comendador 19 de agosto de 1996[55] Serviços prestados à Justiça no combate às fraudes da Previdência Social
Ayrton Senna Grã-Cruz (post mortem) 5 de maio de 1994[56] Reconhecimento póstumo por sua contribuição ao esporte e projeção internacional do Brasil
Graciliano Ramos Grã-Cruz (post mortem) 25 de junho de 1992[57] Reconhecimento póstumo por sua contribuição à literatura brasileira
Assis Chateaubriand Grã-Cruz (post mortem) 25 de junho de 1992[58] Reconhecimento póstumo por sua atuação na imprensa e contribuição para a cultura nacional

Ver também

Referências

  1. a b c «Decreto Nº 203, de 30 de agosto de 1991». www.planalto.gov.br. Palácio do Planalto. Consultado em 17 de dezembro de 2016 
  2. Diário Oficial da União, edição 65, seção 1, página 1, 4 de abril de 2025. Decreto de 3 de abril de 2025.
  3. Diário Oficial da União, edição 195, seção 1, página 3, 10 de outubro de 2017. Decreto de 9 de outubro de 2017.
  4. Diário Oficial da União, edição 87, seção 1, página 1, 8 de maio de 2015. Decreto de 7 de maio de 2015.
  5. Diário Oficial da União, edição 87, seção 1, página 1, 8 de maio de 2015. Decreto de 7 de maio de 2015.
  6. Diário Oficial da União, edição 87, seção 1, página 1, 8 de maio de 2015. Decreto de 7 de maio de 2015.
  7. Diário Oficial da União, edição 87, seção 1, página 1, 8 de maio de 2015. Decreto de 7 de maio de 2015.
  8. Diário Oficial da União, edição 87, seção 1, página 1, 8 de maio de 2015. Decreto de 7 de maio de 2015.
  9. Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
  10. Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
  11. Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
  12. Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
  13. Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
  14. Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
  15. Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
  16. Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
  17. Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
  18. Diário Oficial da União, edição 39, seção 1, página 1, 26 de fevereiro de 2007. Decreto de 23 de fevereiro de 2007.
  19. Diário Oficial da União, edição 167, seção 1, página 1, 31 de agosto de 2006. Decreto de 30 de agosto de 2006.
  20. Diário Oficial da União, edição 75, seção 1, página 1, 20 de abril de 2006. Decreto de 19 de abril de 2006.
  21. Diário Oficial da União, edição 159, seção 1, página 1, 20 de agosto de 2003. Decreto de 19 de agosto de 2003.
  22. Diário Oficial da União, edição 252, seção 1, página 8, 31 de dezembro de 2002. Decreto de 30 de dezembro de 2002.
  23. Diário Oficial da União, edição 161, seção 1, página 3, 21 de agosto de 2002. Decreto de 20 de agosto de 2002.
  24. Diário Oficial da União, edição 55, seção 1, página 3, 23 de março de 1999. Decreto de 22 de março de 1999.
  25. Diário Oficial da União, edição 173, seção 1, página 6, 10 de setembro de 1998. Decreto de 9 de setembro de 1998.
  26. Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 7, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  27. Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 7, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  28. Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 7, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  29. Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 7, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  30. Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 1, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  31. Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 1, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  32. Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 1, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  33. Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 1, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  34. Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 1, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  35. Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  36. Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  37. Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  38. Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  39. Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  40. Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  41. Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  42. Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  43. Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  44. Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  45. Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
  46. Diário Oficial da União, edição 63, seção 1, página 1, 1º de abril de 1998. Decreto de 31 de março de 1998.
  47. Diário Oficial da União, edição 63, seção 1, página 1, 1º de abril de 1998. Decreto de 31 de março de 1998.
  48. Diário Oficial da União, edição 63, seção 1, página 1, 1º de abril de 1998. Decreto de 31 de março de 1998.
  49. Diário Oficial da União, edição 63, seção 1, página 1, 1º de abril de 1998. Decreto de 31 de março de 1998.
  50. Diário Oficial da União, edição 63, seção 1, página 1, 1º de abril de 1998. Decreto de 31 de março de 1998.
  51. Diário Oficial da União, edição 50, seção 1, página 5350, 14 de março de 1997. Decreto de 13 de março de 1997.
  52. Diário Oficial da União, edição 159, seção 1, página 1, 20 de agosto de 1996. Decreto de 19 de agosto de 1996.
  53. Diário Oficial da União, edição 159, seção 1, página 1, 20 de agosto de 1996. Decreto de 19 de agosto de 1996.
  54. Diário Oficial da União, edição 159, seção 1, página 1, 20 de agosto de 1996. Decreto de 19 de agosto de 1996.
  55. Diário Oficial da União, edição 159, seção 1, página 1, 20 de agosto de 1996. Decreto de 19 de agosto de 1996.
  56. Diário Oficial da União, edição 85, seção 1, página 6985, 6 de maio de 1994. Decreto de 5 de maio de 1994.
  57. Diário Oficial da União, edição 121, seção 1, página 9450, 26 de junho de 1992. Decreto de 25 de junho de 1992.
  58. Diário Oficial da União, edição 121, seção 1, página 9450, 26 de junho de 1992. Decreto de 25 de junho de 1992.

Bibliografia

  • POLIANO, Luís Marques. Heráldica. Ed. GRD. Rio de Janeiro, 1986.
  • POLIANO, Luís Marques. Ordens honoríficas do Brasil.

Ligações externas