Juízo da Inconfidência

Juízo e Junta da Inconfidência
TipoTribunal de exceção e órgão judicial
Fundação4 de janeiro de 1759 (Junta da Inconfidência)
Extinção3 de maio de 1821 (Juízo da Inconfidência)
PropósitoJulgar crimes de lesa-majestade e administrar bens confiscados

O Juízo da Inconfidência e a Junta da Inconfidência são os principais instrumentos judiciais e políticos da repressão movida por Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, durante o reinado de D. José I em Portugal (1750-1777).[1] A sua emergência está intrinsecamente ligada à resposta do Estado ao atentado contra a vida do rei em 3 de setembro de 1758, um evento que serve de catalisador para um projeto de consolidação do poder régio e de neutralização de centros de poder rivais, nomeadamente a alta nobreza e a Companhia de Jesus.[2][3]

As ações mais notórias destas instituições são o julgamento e a execução sumária das principais figuras das casas nobres de Távora, Aveiro e Atouguia, no que ficou conhecido como o "processo dos Távora", e a subsequente campanha que culmina na supressão e expulsão dos Jesuítas de Portugal e de todos os seus domínios ultramarinos.[4][5] Para administrar a vasta riqueza confiscada a estes grupos, é estabelecido um braço financeiro específico, o Cofre da Inconfidência, cujas receitas e despesas são posteriormente integradas na estrutura do recém-criado, a nova tesouraria central do Estado pombalino.[6][4][7]

Embora frequentemente confundidos, a Junta e o Juízo da Inconfidência são entidades distintas com funções complementares: a primeira, um tribunal de exceção de curta duração, concebido para um julgamento político exemplar; a segunda, uma instituição mais permanente, encarregada da administração judicial e financeira da repressão a longo prazo.

Antecedentes Históricos: O Projeto Político Pombalino e a Crise de 1758

O Despotismo Esclarecido em Portugal

O governo de Sebastião José de Carvalho e Melo é a mais perfeita representação do despotismo esclarecido em Portugal.[carece de fontes?] O seu projeto visa fortalecer a figura do rei e a autoridade do Estado, centralizando o poder e impondo a lei a todas as classes sociais, desde os mais pobres até à alta nobreza.[8] Este fortalecimento do Estado passa por um controlo rigoroso da economia, através de políticas mercantilistas, e pela afirmação da soberania régia (regalismo) sobre todas as outras instituições, incluindo a própria Igreja Católica.[4]

Obstáculos à Centralização do Poder

Este projeto de centralização encontra dois obstáculos formidáveis: a alta nobreza, detentora de vastos patrimónios e privilégios seculares, e o clero, em particular a Companhia de Jesus, que detinha uma imensa riqueza, autonomia organizacional e o monopólio virtual sobre a educação.[5][4] Para Pombal, a lealdade dos jesuítas era, em primeiro lugar, para com o Papa e a sua própria Ordem, e não para com a Coroa portuguesa, o que os tornava uma ameaça direta ao seu projeto de um Estado soberano e centralizado.[carece de fontes?]

O Atentado de 3 de Setembro de 1758

Na noite de 3 de setembro de 1758, a carruagem em que o rei D. José I viajava incógnito é alvo de uma emboscada a tiro.[2][3] O rei fica ferido, mas sobrevive. O atentado é mantido em segredo durante mais de dois meses, período durante o qual Pombal prepara a sua resposta.[3] Este evento fornece a Pombal a oportunidade política perfeita — um crime de lesa-majestade — para desferir um golpe decisivo contra os seus opositores. A crise é utilizada não apenas para punir os supostos culpados, mas para erradicar de forma exemplar a nobreza independente e os jesuítas, que são rapidamente implicados na conspiração.[9]

A Resposta Imediata: O Decreto de 9 de Dezembro de 1758

O primeiro passo formal é o Decreto de 9 de dezembro de 1758. Assinado por Pombal, o documento descreve a "execrada conjuração" contra a vida do rei e estabelece os procedimentos para a captura dos culpados. De forma crucial, promete "benefícios e mercês" a quem delatasse os conspiradores, criando um clima de suspeita que seria fundamental para legitimar as prisões e o julgamento que se seguiriam.[1][10]

A Estrutura Jurídica da Repressão: Junta vs. Juízo

A repressão pombalina é sustentada por uma estrutura jurídica dupla, composta pela Junta da Inconfidência e pelo Juízo da Inconfidência.

A Junta da Inconfidência: Um Tribunal de Exceção

A Junta da Inconfidência é um tribunal ad hoc, criado formalmente a 4 de janeiro de 1759 com o propósito de julgar de forma sumária os acusados do atentado de 1758.[11][12] A sua natureza é mais política do que judicial. É presidida pelos Secretários de Estado, incluindo o próprio Pombal, e composta por magistrados da sua estrita confiança.[1][13][14] A Junta atua com uma celeridade implacável e, uma vez cumprida a sua missão com a execução dos Távoras a 13 de janeiro de 1759, a sua função principal esgota-se.[11][12]

O Juízo da Inconfidência: O Órgão Administrativo-Judicial

Ao contrário da Junta, o Juízo da Inconfidência é uma instituição mais permanente. Fontes indicam que um tribunal com este nome já existia no início do século XVIII, mas a sua função é dramaticamente expandida por Pombal.[15] As suas principais funções são o julgamento contínuo de casos de "inconfidência" e, sobretudo, a administração dos bens confiscados através do Juízo do Fisco da Inconfidência e dos Ausentes.[1][15] O seu vasto acervo documental, o "Cartório do Juízo da Inconfidência", é incorporado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo em 1865.[15]

O Processo dos Távoras: A Sentença Fundadora

O "Processo dos Távoras" é o ato inaugural e definidor da Junta da Inconfidência.

A Investigação e o Julgamento Sumário

O processo é conduzido de forma a garantir a condenação. As provas são frágeis e baseiam-se largamente em confissões obtidas sob tortura, sem possibilidade de uma defesa adequada.[2][16] O defensor nomeado para os réus tem um prazo irrisório para preparar a sua argumentação.[1]

A Sentença de 12 de Janeiro de 1759

Proferida no Palácio da Ajuda, a sentença da Junta da Inconfidência é de uma severidade extrema.[5][17] Todos os principais réus são declarados culpados do crime de lesa-majestade. A sentença ordena o confisco total dos seus bens, a demolição dos seus palácios e a destruição dos seus brasões.[5][18]

A Execução em Belém (13 de Janeiro de 1759)

A execução, realizada num cadafalso montado em Belém, é um espetáculo público de terror.[2] Os condenados são sujeitos a suplícios brutais antes da morte. A Marquesa D. Leonor de Távora é decapitada. O Duque de Aveiro, o Marquês de Távora e outros réus são supliciados na roda, estrangulados e os seus corpos queimados, com as cinzas lançadas ao rio Tejo.[5][2][19]

Principais Réus Executados no Processo dos Távoras
Nome Título/Posição Sentença da Junta da Inconfidência
D. Francisco de Assis de Távora 3.º Marquês de Távora, ex-Vice-Rei da Índia Torturado na roda, estrangulado e queimado. Bens confiscados.[2][17]
D. Leonor Tomásia de Távora Marquesa de Távora Decapitada. Bens confiscados.[2]
D. José de Mascarenhas da Silva e Lencastre 8.º Duque de Aveiro Torturado na roda, estrangulado e queimado. Bens confiscados.[17]
D. Luís Bernardo de Távora 4.º Marquês de Távora (título herdado) Torturado na roda, estrangulado e queimado. Bens confiscados.[2][17]
D. José Maria de Távora Irmão de Luís Bernardo de Távora Torturado na roda, estrangulado e queimado. Bens confiscados.[2]
D. Jerónimo de Ataíde 11.º Conde de Atouguia Torturado na roda, estrangulado e queimado. Bens confiscados.[17]
Manuel Alvares Ferreira Guarda-roupa do Duque de Aveiro Queimado vivo.[17]
Brás José Romeiro Cabo da Esquadra da Companhia do Marquês de Távora Estrangulado.[2][17]
João Miguel Moço do Duque de Aveiro Estrangulado.[17]
José Policarpo de Azevedo Criado do Duque de Aveiro (foragido) Queimado em estátua (in absentia).[17]

A Supressão da Companhia de Jesus

O Processo dos Távoras é imediatamente seguido por um ataque decisivo à Companhia de Jesus. A Junta da Inconfidência acusa os jesuítas de serem os autores intelectuais da conspiração.[5][18][4][9]

A Legislação de 1759

  • 19 de Janeiro de 1759: Uma Carta Régia ordena o sequestro imediato de todos os bens da Companhia de Jesus em Portugal e nos seus domínios ultramarinos.[4]
  • 3 de Setembro de 1759: É promulgada a "Lei dada para a proscrição, desnaturalização e expulsão dos regulares da Companhia de Jesus", que bane perpetuamente os jesuítas do reino.[4][20]

A Dimensão do Confisco

O sequestro dos bens jesuítas é uma operação de escala imensa, abrangendo 37 colégios, a Universidade de Évora, e inúmeras propriedades por todo o império.[4] O Juízo da Inconfidência é a entidade responsável por supervisionar este gigantesco processo de arrolamento e incorporação de bens no Estado.[12][21][22]

O Cofre da Inconfidência: A Gestão Financeira dos Confiscos

O Cofre da Inconfidência é a entidade financeira criada para receber e administrar o vasto espólio confiscado.[6][5]

Administração e Contabilidade

A gestão do Cofre é centralizada em Lisboa, sob o tesoureiro-geral António dos Santos Pinto, mas a recolha dos bens é descentralizada, com administradores locais como José Pereira de Medeiros nos Açores.[6][7][23][11] Os bens móveis são vendidos em leilão e o produto, juntamente com as rendas dos imóveis, é canalizado para o cofre central, por vezes em "effeitos da terra" (produtos locais).[7]

Relação com o Erário Régio

Com a criação do Erário Régio em 22 de dezembro de 1761, o Cofre da Inconfidência passa a prestar contas a esta nova tesouraria central.[4] A escrituração é feita em livros separados dentro do Erário Régio, e registos contabilísticos mostram a transferência efetiva de fundos, como um saldo de 7.981.922 réis atribuído ao "Tesoureiro Interino do Cofre da Inconfidência".[11] Esta injeção massiva de capital dá a Pombal um poder económico sem precedentes para financiar as suas reformas.[4][24]

A "Viradeira" e o Legado Histórico

Com a morte de D. José I em 24 de fevereiro de 1777 e a ascensão de D. Maria I, inicia-se a "Viradeira".[25]

A Queda de Pombal e a Revisão do Processo

D. Maria I demite Pombal, que é sujeito a um processo por abuso de poder e enriquecimento ilícito.[4] Uma das primeiras medidas da nova rainha é autorizar a revisão do Processo dos Távoras, a pedido do genro dos Marqueses de Távora.[25][16]

A Junta de Revisão (1780-1781)

Em 1780, é nomeada uma nova junta de magistrados para reexaminar o processo de 1759.[25][16] A junta conclui, na sua sentença de 23 de maio de 1781, que o julgamento original tinha sido uma farsa judicial. A sentença de 1759 é formalmente anulada, e a memória da família Távora é reabilitada.[16][26]

A Extinção do Juízo da Inconfidência

Apesar da reabilitação dos Távoras, o Juízo da Inconfidência sobrevive à "Viradeira", continuando a gerir os bens confiscados. É formalmente extinto a 3 de maio de 1821, como parte das reformas da Monarquia.

Debate Historiográfico e Legado

O legado da Junta e do Juízo da Inconfidência permanece um tema de intenso debate. Por um lado, são vistos como instrumentos de uma tirania brutal.[18][1] Por outro, alguns historiadores argumentam que foram ferramentas eficazes, ainda que cruéis, na concretização de um projeto de modernização do Estado português, ao subjugar os poderes da alta nobreza e da Igreja.[12]

Referências

  1. a b c d e f Figueiredo, Cecília Maria Fontes (2010). A Sombra e a Penumbra: o vice-reinado do conde da Cunha e as relações entre centro e periferia no Império Português (1763-1767) (PDF) (Tese de Doutoramento). Universidade Federal Fluminense. Consultado em 16 de maio de 2024. O Juízo da Inconfidência era caracterizado pelo "despotismo ministerial", onde os ministros de Estado, em particular Sebastião José de Carvalho e Melo (Marquês de Pombal), exerciam um controle excessivo sobre o processo. 
  2. a b c d e f g h i j «A Execução dos Távoras». RTP Ensina. Consultado em 16 de maio de 2024 
  3. a b c Cardoso, Patrícia Woolley. «O processo dos Távora e sua revisão: a tentativa de assassinato do rei d. José I e as intrigas políticas em Portugal do século XVIII». Arquivo Nacional. Consultado em 16 de maio de 2024 
  4. a b c d e f g h i j k «O antigo Colégio dos Jesuítas de Ponta Delgada. O Erário Régio e o Tribunal de Contas» (PDF). Tribunal de Contas. 2021. Consultado em 16 de maio de 2024 
  5. a b c d e f g Guerra, Luís de Bivar (2012). «Os inventários das Casas de Távora, Atouguia e Aveiro e o seu contributo para a história da arte» (PDF). ARTIS - Revista de História da Arte e Ciências do Património. Consultado em 16 de maio de 2024 
  6. a b c «Catálogo do Arquivo do Antigo Conselho de Fazenda e Erário Régio» (PDF). Tribunal de Contas. Consultado em 16 de maio de 2024 
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  8. Falcon, Francisco José Calazans (1982). A Época Pombalina (Política Econômica e Monarquia Ilustrada). São Paulo: Ática 
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  11. a b c d Rodrigues, Manuel Benavente (2017). O Erário Régio: as contas e o poder 1762-1833 (PDF) (Tese de Doutoramento). ISCTE-IUL. Consultado em 16 de maio de 2024 
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