Juízo da Inconfidência
| Tipo | Tribunal de exceção e órgão judicial |
|---|---|
| Fundação | 4 de janeiro de 1759 (Junta da Inconfidência) |
| Extinção | 3 de maio de 1821 (Juízo da Inconfidência) |
| Propósito | Julgar crimes de lesa-majestade e administrar bens confiscados |
O Juízo da Inconfidência e a Junta da Inconfidência são os principais instrumentos judiciais e políticos da repressão movida por Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, durante o reinado de D. José I em Portugal (1750-1777).[1] A sua emergência está intrinsecamente ligada à resposta do Estado ao atentado contra a vida do rei em 3 de setembro de 1758, um evento que serve de catalisador para um projeto de consolidação do poder régio e de neutralização de centros de poder rivais, nomeadamente a alta nobreza e a Companhia de Jesus.[2][3]
As ações mais notórias destas instituições são o julgamento e a execução sumária das principais figuras das casas nobres de Távora, Aveiro e Atouguia, no que ficou conhecido como o "processo dos Távora", e a subsequente campanha que culmina na supressão e expulsão dos Jesuítas de Portugal e de todos os seus domínios ultramarinos.[4][5] Para administrar a vasta riqueza confiscada a estes grupos, é estabelecido um braço financeiro específico, o Cofre da Inconfidência, cujas receitas e despesas são posteriormente integradas na estrutura do recém-criado, a nova tesouraria central do Estado pombalino.[6][4][7]
Embora frequentemente confundidos, a Junta e o Juízo da Inconfidência são entidades distintas com funções complementares: a primeira, um tribunal de exceção de curta duração, concebido para um julgamento político exemplar; a segunda, uma instituição mais permanente, encarregada da administração judicial e financeira da repressão a longo prazo.
Antecedentes Históricos: O Projeto Político Pombalino e a Crise de 1758
O Despotismo Esclarecido em Portugal
O governo de Sebastião José de Carvalho e Melo é a mais perfeita representação do despotismo esclarecido em Portugal.[carece de fontes] O seu projeto visa fortalecer a figura do rei e a autoridade do Estado, centralizando o poder e impondo a lei a todas as classes sociais, desde os mais pobres até à alta nobreza.[8] Este fortalecimento do Estado passa por um controlo rigoroso da economia, através de políticas mercantilistas, e pela afirmação da soberania régia (regalismo) sobre todas as outras instituições, incluindo a própria Igreja Católica.[4]
Obstáculos à Centralização do Poder
Este projeto de centralização encontra dois obstáculos formidáveis: a alta nobreza, detentora de vastos patrimónios e privilégios seculares, e o clero, em particular a Companhia de Jesus, que detinha uma imensa riqueza, autonomia organizacional e o monopólio virtual sobre a educação.[5][4] Para Pombal, a lealdade dos jesuítas era, em primeiro lugar, para com o Papa e a sua própria Ordem, e não para com a Coroa portuguesa, o que os tornava uma ameaça direta ao seu projeto de um Estado soberano e centralizado.[carece de fontes]
O Atentado de 3 de Setembro de 1758
Na noite de 3 de setembro de 1758, a carruagem em que o rei D. José I viajava incógnito é alvo de uma emboscada a tiro.[2][3] O rei fica ferido, mas sobrevive. O atentado é mantido em segredo durante mais de dois meses, período durante o qual Pombal prepara a sua resposta.[3] Este evento fornece a Pombal a oportunidade política perfeita — um crime de lesa-majestade — para desferir um golpe decisivo contra os seus opositores. A crise é utilizada não apenas para punir os supostos culpados, mas para erradicar de forma exemplar a nobreza independente e os jesuítas, que são rapidamente implicados na conspiração.[9]
A Resposta Imediata: O Decreto de 9 de Dezembro de 1758
O primeiro passo formal é o Decreto de 9 de dezembro de 1758. Assinado por Pombal, o documento descreve a "execrada conjuração" contra a vida do rei e estabelece os procedimentos para a captura dos culpados. De forma crucial, promete "benefícios e mercês" a quem delatasse os conspiradores, criando um clima de suspeita que seria fundamental para legitimar as prisões e o julgamento que se seguiriam.[1][10]
A Estrutura Jurídica da Repressão: Junta vs. Juízo
A repressão pombalina é sustentada por uma estrutura jurídica dupla, composta pela Junta da Inconfidência e pelo Juízo da Inconfidência.
A Junta da Inconfidência: Um Tribunal de Exceção
A Junta da Inconfidência é um tribunal ad hoc, criado formalmente a 4 de janeiro de 1759 com o propósito de julgar de forma sumária os acusados do atentado de 1758.[11][12] A sua natureza é mais política do que judicial. É presidida pelos Secretários de Estado, incluindo o próprio Pombal, e composta por magistrados da sua estrita confiança.[1][13][14] A Junta atua com uma celeridade implacável e, uma vez cumprida a sua missão com a execução dos Távoras a 13 de janeiro de 1759, a sua função principal esgota-se.[11][12]
O Juízo da Inconfidência: O Órgão Administrativo-Judicial
Ao contrário da Junta, o Juízo da Inconfidência é uma instituição mais permanente. Fontes indicam que um tribunal com este nome já existia no início do século XVIII, mas a sua função é dramaticamente expandida por Pombal.[15] As suas principais funções são o julgamento contínuo de casos de "inconfidência" e, sobretudo, a administração dos bens confiscados através do Juízo do Fisco da Inconfidência e dos Ausentes.[1][15] O seu vasto acervo documental, o "Cartório do Juízo da Inconfidência", é incorporado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo em 1865.[15]
O Processo dos Távoras: A Sentença Fundadora
O "Processo dos Távoras" é o ato inaugural e definidor da Junta da Inconfidência.
A Investigação e o Julgamento Sumário
O processo é conduzido de forma a garantir a condenação. As provas são frágeis e baseiam-se largamente em confissões obtidas sob tortura, sem possibilidade de uma defesa adequada.[2][16] O defensor nomeado para os réus tem um prazo irrisório para preparar a sua argumentação.[1]
A Sentença de 12 de Janeiro de 1759
Proferida no Palácio da Ajuda, a sentença da Junta da Inconfidência é de uma severidade extrema.[5][17] Todos os principais réus são declarados culpados do crime de lesa-majestade. A sentença ordena o confisco total dos seus bens, a demolição dos seus palácios e a destruição dos seus brasões.[5][18]
A Execução em Belém (13 de Janeiro de 1759)
A execução, realizada num cadafalso montado em Belém, é um espetáculo público de terror.[2] Os condenados são sujeitos a suplícios brutais antes da morte. A Marquesa D. Leonor de Távora é decapitada. O Duque de Aveiro, o Marquês de Távora e outros réus são supliciados na roda, estrangulados e os seus corpos queimados, com as cinzas lançadas ao rio Tejo.[5][2][19]
| Nome | Título/Posição | Sentença da Junta da Inconfidência |
|---|---|---|
| D. Francisco de Assis de Távora | 3.º Marquês de Távora, ex-Vice-Rei da Índia | Torturado na roda, estrangulado e queimado. Bens confiscados.[2][17] |
| D. Leonor Tomásia de Távora | Marquesa de Távora | Decapitada. Bens confiscados.[2] |
| D. José de Mascarenhas da Silva e Lencastre | 8.º Duque de Aveiro | Torturado na roda, estrangulado e queimado. Bens confiscados.[17] |
| D. Luís Bernardo de Távora | 4.º Marquês de Távora (título herdado) | Torturado na roda, estrangulado e queimado. Bens confiscados.[2][17] |
| D. José Maria de Távora | Irmão de Luís Bernardo de Távora | Torturado na roda, estrangulado e queimado. Bens confiscados.[2] |
| D. Jerónimo de Ataíde | 11.º Conde de Atouguia | Torturado na roda, estrangulado e queimado. Bens confiscados.[17] |
| Manuel Alvares Ferreira | Guarda-roupa do Duque de Aveiro | Queimado vivo.[17] |
| Brás José Romeiro | Cabo da Esquadra da Companhia do Marquês de Távora | Estrangulado.[2][17] |
| João Miguel | Moço do Duque de Aveiro | Estrangulado.[17] |
| José Policarpo de Azevedo | Criado do Duque de Aveiro (foragido) | Queimado em estátua (in absentia).[17] |
A Supressão da Companhia de Jesus
O Processo dos Távoras é imediatamente seguido por um ataque decisivo à Companhia de Jesus. A Junta da Inconfidência acusa os jesuítas de serem os autores intelectuais da conspiração.[5][18][4][9]
A Legislação de 1759
- 19 de Janeiro de 1759: Uma Carta Régia ordena o sequestro imediato de todos os bens da Companhia de Jesus em Portugal e nos seus domínios ultramarinos.[4]
- 3 de Setembro de 1759: É promulgada a "Lei dada para a proscrição, desnaturalização e expulsão dos regulares da Companhia de Jesus", que bane perpetuamente os jesuítas do reino.[4][20]
A Dimensão do Confisco
O sequestro dos bens jesuítas é uma operação de escala imensa, abrangendo 37 colégios, a Universidade de Évora, e inúmeras propriedades por todo o império.[4] O Juízo da Inconfidência é a entidade responsável por supervisionar este gigantesco processo de arrolamento e incorporação de bens no Estado.[12][21][22]
O Cofre da Inconfidência: A Gestão Financeira dos Confiscos
O Cofre da Inconfidência é a entidade financeira criada para receber e administrar o vasto espólio confiscado.[6][5]
Administração e Contabilidade
A gestão do Cofre é centralizada em Lisboa, sob o tesoureiro-geral António dos Santos Pinto, mas a recolha dos bens é descentralizada, com administradores locais como José Pereira de Medeiros nos Açores.[6][7][23][11] Os bens móveis são vendidos em leilão e o produto, juntamente com as rendas dos imóveis, é canalizado para o cofre central, por vezes em "effeitos da terra" (produtos locais).[7]
Relação com o Erário Régio
Com a criação do Erário Régio em 22 de dezembro de 1761, o Cofre da Inconfidência passa a prestar contas a esta nova tesouraria central.[4] A escrituração é feita em livros separados dentro do Erário Régio, e registos contabilísticos mostram a transferência efetiva de fundos, como um saldo de 7.981.922 réis atribuído ao "Tesoureiro Interino do Cofre da Inconfidência".[11] Esta injeção massiva de capital dá a Pombal um poder económico sem precedentes para financiar as suas reformas.[4][24]
A "Viradeira" e o Legado Histórico
Com a morte de D. José I em 24 de fevereiro de 1777 e a ascensão de D. Maria I, inicia-se a "Viradeira".[25]
A Queda de Pombal e a Revisão do Processo
D. Maria I demite Pombal, que é sujeito a um processo por abuso de poder e enriquecimento ilícito.[4] Uma das primeiras medidas da nova rainha é autorizar a revisão do Processo dos Távoras, a pedido do genro dos Marqueses de Távora.[25][16]
A Junta de Revisão (1780-1781)
Em 1780, é nomeada uma nova junta de magistrados para reexaminar o processo de 1759.[25][16] A junta conclui, na sua sentença de 23 de maio de 1781, que o julgamento original tinha sido uma farsa judicial. A sentença de 1759 é formalmente anulada, e a memória da família Távora é reabilitada.[16][26]
A Extinção do Juízo da Inconfidência
Apesar da reabilitação dos Távoras, o Juízo da Inconfidência sobrevive à "Viradeira", continuando a gerir os bens confiscados. É formalmente extinto a 3 de maio de 1821, como parte das reformas da Monarquia.
Debate Historiográfico e Legado
O legado da Junta e do Juízo da Inconfidência permanece um tema de intenso debate. Por um lado, são vistos como instrumentos de uma tirania brutal.[18][1] Por outro, alguns historiadores argumentam que foram ferramentas eficazes, ainda que cruéis, na concretização de um projeto de modernização do Estado português, ao subjugar os poderes da alta nobreza e da Igreja.[12]
Referências
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O Juízo da Inconfidência era caracterizado pelo "despotismo ministerial", onde os ministros de Estado, em particular Sebastião José de Carvalho e Melo (Marquês de Pombal), exerciam um controle excessivo sobre o processo.
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“Juízo da Inconfidência” - criado no início do século XVIII, este tribunal destinava-se a julgar os actos de falta de fidelidade ao rei, tendo sido através dele que se mandaram arrematar os bens dos implicados no atentado contra D. José e os bens dos Jesuítas.
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A nova sentença de 23 de maio de 1781 anulou a sentença condenatória de 12 de janeiro de 1759.