Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste

O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) foi criado em 1988 pela Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 159, inciso I, alínea "c" e artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e legalmente regulamentado em 1989, (Lei nº 7.827, de 27/09/1989),[1] o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE foi criado para ser um dos instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e visando a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, incluindo ainda o norte de Minas Gerais e Espírito Santo; através da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o plano regional de Desenvolvimento.[2][3]

Histórico

A criação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) está diretamente relacionada ao processo de redemocratização do Brasil na década de 1980 e à demanda por redução das desigualdades regionais, especialmente entre o Norte/Nordeste e o Centro-Sul do país.[4]

Durante o período do regime militar (1964–1985), o Brasil experimentou forte crescimento econômico, mas esse desenvolvimento foi concentrado geograficamente, com o Nordeste ficando à margem dos grandes investimentos em infraestrutura, indústria e urbanização. A região apresentava índices elevados de pobreza, analfabetismo, seca recorrente e migração forçada — principalmente para o Sudeste.[4]

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o novo pacto federativo buscou ampliar a justiça distributiva. A Carta Magna estabeleceu, no artigo 159, inciso I, alínea “c”, a criação dos chamados Fundos Constitucionais de Financiamento: um para cada uma das três regiões historicamente menos desenvolvidas — FNE (Nordeste), FNO (Norte) e FCO (Centro-Oeste).[4]

Esses fundos teriam como principal fonte de recursos um percentual da arrecadação dos impostos federais sobre a Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI), com aplicação obrigatória nas respectivas regiões. O FNE foi regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que definiu suas regras de operação, critérios de distribuição e prioridades.[4]

Inicialmente, a operacionalização do FNE ficou sob responsabilidade do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), que já atuava como banco de desenvolvimento regional. A Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), criada em 1959, também passou a participar da formulação de diretrizes e do planejamento estratégico do fundo, fortalecendo seu papel no desenvolvimento regional.[4]

Durante os anos 1990, o FNE passou a ser um dos poucos instrumentos estáveis de financiamento de longo prazo para o setor produtivo nordestino. Em um cenário de crise fiscal, privatizações e retração dos bancos públicos, o fundo desempenhou papel relevante no financiamento da agricultura, agroindústria e microempreendimentos, especialmente em áreas do semiárido nordestino, que passou a ter prioridade legal.[4]

A partir dos anos 2000, houve um fortalecimento institucional do fundo, com maior foco em transparência, governança e impacto social. A política de crédito passou a ser orientada por planos plurianuais de desenvolvimento, articulados com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), e com maior atenção à inclusão de micro e pequenos empreendedores, especialmente via programas como o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).[4]

Na década de 2010, o FNE incorporou inovações operacionais importantes, com a ampliação do uso de tecnologias digitais para concessão de crédito, aumento do microcrédito produtivo orientado e expansão das linhas voltadas à inovação, energia renovável e economia criativa.[4]

A partir de 2015, diante da intensificação da crise fiscal nacional, o fundo passou a ser ainda mais relevante como fonte de crédito anticíclico, especialmente em contextos de queda de arrecadação ou restrição de investimentos federais diretos na região.[4]

O FNE também passou a participar de estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável, com linhas específicas voltadas à economia verde, transição energética e resiliência climática, temas fundamentais para o semiárido nordestino, que continua sendo uma das regiões mais vulneráveis às mudanças climáticas. Também tem destaque a priorização de micro e pequenas empresas, da agricultura familiar, de projetos de energia solar e de empreendimentos liderados por mulheres, jovens e comunidades tradicionais.[4]

Estrutura e operacionalização

O Banco do Nordeste (BNB) é o agente operador exclusivo do FNE. Ele é responsável por: analisar e aprovar projetos; conceder crédito; acompanhar e fiscalizar os contratos; prestar assistência técnica e orientações financeiras.[5]

A Sudene atua como órgão supervisor e planejador estratégico, sendo responsável por: definir diretrizes e prioridades; articular com os governos estaduais e municipais; elaborar os programas regionais de aplicação; monitorar impactos socioeconômicos.[5]

A gestão do fundo conta também com participação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conselhos regionais e instâncias de controle social.[5]

Recursos e gestão

O custeio do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) tem como base principal os recursos previstos na Constituição Federal de 1988, que determinou a destinação de parte da arrecadação tributária da União para o financiamento do desenvolvimento regional. A fonte primária dos recursos do FNE é o montante correspondente a 1,8% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme estabelecido no art. 159, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal.[6]

Essa alíquota faz parte do total de 3% da arrecadação de IR e IPI que são distribuídos entre os três Fundos Constitucionais de Financiamento:[7]

  • FNO (Norte) – 0,6%
  • FCO (Centro-Oeste) – 0,6%
  • FNE (Nordeste) – 1,8%

Os repasses são realizados mensalmente pelo Tesouro Nacional ao agente operador do fundo, o Banco do Nordeste, conforme diretrizes estabelecidas na Lei nº 7.827/1989. A lei também determina que os valores não utilizados em um exercício devem ser incorporados ao saldo do fundo para exercícios futuros, assegurando sua característica rotativa.[8]

Além das transferências constitucionais, os recursos do FNO são acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras realizadas com o saldo disponível do fundo; amortizações e pagamentos dos financiamentos concedidos, que retornam ao fundo para reinvestimento; encargos financeiros pagos pelos tomadores de crédito (juros, comissões, etc.); eventuais recursos extraordinários oriundos de programas federais ou ajustes orçamentários.[8]

O controle contábil, financeiro e operacional do fundo é exercido pelo Banco do Nordeste, sob supervisão do Ministério do Desenvolvimento Regional (MIDR) e auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).[8]

Em 2023, o fundo tinha R$ 140,4 bilhões em patrimônio líquido e teve lucro líquido de R$ 2,5 bilhões. Foram contratados R$ 43,7 bilhões com recursos do FNE, dos quais Bahia (R$ 10,1 bilhões), Ceará (R$ 5,1 bilhões), Maranhão (R$ 4,8 bilhões), Pernambuco (R$ 4,6 bilhões), Piauí (R$ 4,0 bilhões) responderam por 65,7% do montante contratado no período.[8]

O setor Rural foi o mais beneficiado, com R$ 17,8 bilhões; Infraestrutura, com R$ 12,0 bilhões; Comércio e Serviços, com R$ 10,2 bilhões; Indústria, com R$ 2,6 bilhões; Turismo, com R$ 0,8 bilhão; e Agroindustrial, com R$ 0,3 bilhão. Com relação às aplicações no Semiárido, foram financiados R$ 28,0 bilhões. Os Programas que receberam o maior volume de aplicações foram o FNE Proinfra (R$ 29,2 bilhões), FNE Rural (R$ 21,9 bilhões) e FNE Verde (R$ 20,5 bilhões).[8]

Abrangência territorial

Público-alvo

O FNE atende a diversos segmentos da sociedade, incluindo: microempreendedores urbanos e rurais, agricultura familiar e pequenos produtores rurais; cooperativas e associações; empresas de pequeno, médio e grande porte; empreendimentos de economia solidária e comunitária; estudantes (em linhas educacionais específicas); projetos de infraestrutura urbana e regional.[5]

Linhas de ação e prioridades

O FNE estabelece como prioridade legal a destinação de pelo menos 50% dos recursos para a área do semiárido nordestino, uma das regiões mais vulneráveis do país. As principais linhas de financiamento incluem: agropecuária e agroindústria; microcrédito produtivo orientado; inovação e tecnologia; energia solar e outras fontes renováveis; infraestrutura urbana e logística; turismo, cultura e economia criativa; educação e formação técnica; economia verde e sustentável.[8]

As condições de financiamento (juros, prazos, carências e garantias) são ajustadas conforme o porte do cliente, o tipo de atividade e a localização do projeto.[8]

Linhas de financiamento

No setor agrícola e pecuário, estão disponíveis o Custeio Agrícola e Pecuário - FNE, o Cartão BNB Agro, o FNE Agrin, o FNE Agro Conectado, o FNE Agropecuária de Baixo Carbono, o FNE Aquipesca, o FNE Irrigação e o FNE Rural, voltados para o financiamento de atividades produtivas no campo, com foco em sustentabilidade, inovação e modernização das práticas agropecuárias.[9]

Para o comércio, serviços e setor industrial, existem programas como o FNE Comércio e Serviços, o FNE Industrial, o FNE Coopera, o FNE Giro e o FNE MPE, que atendem micro, pequenas e médias empresas, além de cooperativas de produção.[9]

O FNE também apoia o desenvolvimento regional em áreas específicas, por meio do FNE Proatur (voltado ao turismo), do FNE Proinfra (infraestrutura regional), do FNE Saúde Nordeste (setor de saúde), e do FNE Sol, que promove a micro e minigeração distribuída de energia elétrica, incluindo sistemas off-grid.[9]

Há ainda linhas de crédito voltadas à inovação e tecnologia, como o FNE Inovação, o FNE Startup, além do FNE Verde, que apoia projetos com foco em sustentabilidade ambiental.[9]

Para situações excepcionais, como desastres naturais, o banco oferece linhas emergenciais como o FNE Emergencial Enchentes, o FNE Emergencial Enchentes - Setor Rural, exceto Pronaf, e o FNE Emergencial Enchentes PNMPO.[9]

Por fim, há também iniciativas voltadas para o financiamento estudantil e o microcrédito produtivo orientado, representadas pelo FNE P-Fies e pelo FNE PNMPO, respectivamente.[9]

Referências

  1. «Lei nº 7.827, de 27/09/1989» (PDF). Presidência da República - Casa Civil. Consultado em 7 de fevereiro de 2019 
  2. «FNE». Banco do Nordeste. Consultado em 7 de fevereiro de 2020 
  3. «FNE». www.mdr.gov.br. Ministério do Desenvolvimento Regional do Brasil. Consultado em 7 de fevereiro de 2020 
  4. a b c d e f g h i j «Establishing a secure connection ...». www.scielo.br. Consultado em 28 de setembro de 2025 
  5. a b c d e f g «Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE - Desenvolvimento Regional - Banco do Nordeste - Portal Banco do Nordeste». www.bnb.gov.br. Consultado em 28 de setembro de 2025 
  6. «O que é Fundo Constitucional do Norte? - Sebrae». sebrae.com.br. Consultado em 26 de setembro de 2025 
  7. Lindomar Pegorini Daniel; Marcelo José Braga. «IMPACTOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE: EVIDÊNCIAS DO ESTIMADOR DE DIFERENÇAS EM DIFERENÇAS». Consultado em 26 de setembro de 2025 
  8. a b c d e f g «Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste FNE Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos Exercício 2023» (PDF). BNB. 2023. Consultado em 28 de setembro de 2025 
  9. a b c d e f «Produtos e Serviços - Portal Banco do Nordeste». www.bnb.gov.br. Consultado em 28 de setembro de 2025