Fundo Constitucional de Financiamento do Norte
O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) é um fundo destinado à promoção do desenvolvimento da Região Norte, caracterizada por vastas distâncias geográficas, baixa densidade populacional e desafios estruturais históricos.[1]
Histórico
O FNO foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado posteriormente pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989. Essa lei estabeleceu as diretrizes para a criação dos três Fundos Constitucionais de Financiamento: o FNO (Norte), o FCO (Centro-Oeste) e o FNE (Nordeste), que são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).[2]
O artigo 159 prevê que 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da União devem ser destinados a esses fundos, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e fomentar o desenvolvimento econômico das respectivas regiões.
O principal objetivo do FNO é fornecer crédito de longo prazo a condições favorecidas para atividades produtivas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), que é responsável pela definição das diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do FNO, conforme a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA), com foco em atividades que promovam geração de emprego, aumento de renda e desenvolvimento sustentável.[3][4]
A Lei nº 9.126/1995, que reformulou dispositivos da Lei nº 7.827/1989, permitindo maior flexibilização nas condições de financiamento e ampliando o acesso ao crédito por pequenos produtores.[5]
Estrutura e Operacionalização
O FNO é operado exclusivamente pelo Banco da Amazônia, instituição financeira federal com sede em Belém (PA), que atua como agente financeiro do fundo, editando regulamentações internas complementares que detalham procedimentos operacionais, de acordo com o Plano Plurianual para a Amazônia- PPA.. A gestão do fundo é compartilhada com a SUDAM e com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que define as prioridades de aplicação dos recursos.[3]
Os recursos do FNO são destinados a pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades produtivas nos nove estados da Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, e Tocantins[3]
O fundo conta com quatro eixos setoriais: ciência, tecnologia e inovação; educação e qualificação profissional; infraestrutura e economia urbana; e desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais. O FNO tem como público prioritário mini, micro, pequenos e médios empreendedores, agricultura de base familiar, empreendimentos que utilizem matérias-primas e mão de obra local e que produzam alimentos básicos para consumo da população, além de projetos sustentáveis voltados à geração de trabalho e renda.[6][7]
Principais Modalidades de Financiamento
- FNO Amazônia Rural: Apoia produtores rurais, especialmente pequenos e médios, para atividades agropecuárias e extrativistas.[8]
- FNO Amazônia Empresarial: Fomenta micro, pequenas e médias empresas, com foco em comércio, serviços e indústria.[8]
- FNO Amazônia Infraestrutura: projetos de projetos de transporte e logística.[8]
- FNO Amazônia MPO: atividades produtivas rurais, desenvolvidas de forma individual ou coletiva em áreas rurais, urbanas e periurbanas.[8]
- FNO Amazônia FIES: facilitar o acesso a cursos superiores para estudantes da região[8]
- FNO Amazônia Verde: linha criada para apoiar projetos com foco na sustentabilidade ambiental, bioeconomia e preservação da floresta.[8]
- FNO Amazônia Inovação: Voltado para empresas que investem em tecnologia, pesquisa e desenvolvimento na região.[8]
Recursos e gestão
O custeio do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) tem como base principal os recursos previstos na Constituição Federal de 1988, que determinou a destinação de parte da arrecadação tributária da União para o financiamento do desenvolvimento regional. A fonte primária dos recursos do FNO é o montante correspondente a 0,6% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme estabelecido no art. 159, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal.[3]
Essa alíquota faz parte do total de 3% da arrecadação de IR e IPI que são distribuídos entre os três Fundos Constitucionais de Financiamento:[9]
- FNO (Norte) – 0,6%
- FCO (Centro-Oeste) – 0,6%
- FNE (Nordeste) – 1,8%
Os repasses são realizados mensalmente pelo Tesouro Nacional ao agente operador do fundo, o Banco da Amazônia, conforme diretrizes estabelecidas na Lei nº 7.827/1989. A lei também determina que os valores não utilizados em um exercício devem ser incorporados ao saldo do fundo para exercícios futuros, assegurando sua característica rotativa.[7]
Além das transferências constitucionais, os recursos do FNO são acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras realizadas com o saldo disponível do fundo; amortizações e pagamentos dos financiamentos concedidos, que retornam ao fundo para reinvestimento; encargos financeiros pagos pelos tomadores de crédito (juros, comissões, etc.); eventuais recursos extraordinários oriundos de programas federais ou ajustes orçamentários.
O controle contábil, financeiro e operacional do fundo é exercido pelo Banco da Amazônia, sob supervisão do Ministério do Desenvolvimento Regional (MIDR) e auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). [7]
Em 2024, foram aplicados R$ 13,5 bilhões em mais de 35 mil empreendimentos. 67,1% do valor desembolsado foi destinado ao setor rural, 18,2% foi destinado ao setor de comércio e serviços, 10,9% para a infraestrutura e 3,3% para a indústria. Os estados que mais receberam recursos foram Pará (29%), Tocantins (23%) e Rondônia (22%).[10]
Em 2024, o patrimônio líquido do fundo era de R$ 52,9 bilhões e o lucro líquido foi de R$ 652,9 milhões.[10]
Referências
- ↑ Gusmão, Gustavo (25 de janeiro de 2022). «FNO». Banco da Amazônia. Consultado em 26 de setembro de 2025
- ↑ «Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO». Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Consultado em 26 de setembro de 2025
- ↑ a b c d «O que é Fundo Constitucional do Norte? - Sebrae». sebrae.com.br. Consultado em 26 de setembro de 2025
- ↑ «FNO». Portal De Investimentos Da Amazônia. Consultado em 26 de setembro de 2025
- ↑ «Banco da Amazônia» (PDF). www.bancoamazonia.com.br. Consultado em 26 de setembro de 2025
- ↑ «Fundo Constitucional de Financiamento do Norte contará com R$ 14,88 bilhões em 2024». Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Consultado em 26 de setembro de 2025
- ↑ a b c Sampaio, Luiz Claudio Teixeira (20 de dezembro de 2019). «Fundo constitucional de financiamento do Norte: sua gestão e estruturação administrativa». Consultado em 26 de setembro de 2025
- ↑ a b c d e f g Gusmão, Gustavo (25 de janeiro de 2022). «Financiamentos». Banco da Amazônia. Consultado em 26 de setembro de 2025
- ↑ Lindomar Pegorini Daniel; Marcelo José Braga. «IMPACTOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE: EVIDÊNCIAS DO ESTIMADOR DE DIFERENÇAS EM DIFERENÇAS». Consultado em 26 de setembro de 2025
- ↑ a b «Banco da Amazônia» (PDF). www.bancoamazonia.com.br. Consultado em 26 de setembro de 2025