Constituição brasileira de 1967
| Constituição do Brasil | |
|---|---|
![]() Exemplar assinado da Constituição da República Federativa do Brasil de 1967 | |
| Visão geral | |
| Título original | Constituição da República Federativa do Brasil de 1967 |
| Jurisdição | Ditadura militar no Brasil |
| Apresentado | 24 de janeiro de 1967 (59 anos) |
| Ratificado | 15 de março de 1967 (58 anos) |
| Sistema | República presidencial federal sob uma ditadura bipartidária |
| Estrutura do governo | |
| Poderes | Três (executivo, legislativo e judiciário) |
| Câmaras | Bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal |
| Executivo | Presidente da República |
| Judiciário | Supremo Tribunal Federal |
| Federação | Sim |
| Colégio eleitoral | Sim |
| Cláusulas pétreas | 2 |
| Histórico | |
| Emendas | 27 |
| Última emenda | 2 de dezembro de 1985 |
| Local | Congresso Nacional, Brasília, |
| Autor(es) | Levi Carneiro, Miguel Seabra Fagundes, Orosimbo Nonato e Themístocles Cavalcanti |
| Antecessor(a) | Constituição brasileira de 1946 |
| Sucessor(a) | Constituição brasileira de 1988 |
| Mídia | |
| Texto completo | |
A Constituição Brasileira de 1967 foi promulgada[nota 1] em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor em 15 de março do mesmo ano. Foi o texto constitucional vigente durante a maior parte da ditadura militar no Brasil.[2]
Embora formalmente elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional, a Constituição de 1967 resultou de um processo político conduzido sob tutela do regime instaurado após o golpe de 31 de março de 1964.[3][4]
Contexto histórico
Após a deposição do presidente João Goulart, em 1964, o novo regime passou a governar por meio dos Atos Institucionais, que progressivamente restringiram direitos políticos e ampliaram os poderes do Executivo.[5]
A coexistência entre a Constituição de 1946 e a normatividade excepcional criada pelos atos institucionais gerou tensões jurídicas, levando o regime à elaboração de um novo texto constitucional que incorporasse essas medidas.[6]
Elaboração e promulgação
Em 6 de dezembro de 1966, foi publicado o projeto de Constituição redigido pelo então ministro da Justiça Carlos Medeiros e por Francisco Campos.[7] Diante das reações no Congresso, o governo editou o AI-4, que atribuiu ao Congresso poderes constituintes originários e convocou sessão extraordinária entre dezembro de 1966 e janeiro de 1967.[8]
O texto foi aprovado sem alterações substanciais em 24 de janeiro de 1967. Em 15 de março do mesmo ano, entrou em vigor, sendo acompanhado pela edição do Decreto-Lei nº 314, que instituiu uma nova Lei de Segurança Nacional.[9][10]
Principais disposições
Entre as principais disposições da Constituição de 1967 destacam-se:
- concentração de competências no Poder Executivo;
- restrições ao papel fiscalizador do Poder Legislativo;
- previsão de eleições indiretas para presidente da República;
- restrições ao direito de greve;
- ampliação da Justiça Militar;
- fortalecimento dos mecanismos de intervenção federal.[11][12]
Nome oficial do Estado
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O texto original da Constituição de 1967 deixou de utilizar a denominação República dos Estados Unidos do Brasil, passando a empregar a forma Constituição do Brasil. Essa denominação foi alterada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, que instituiu oficialmente o nome República Federativa do Brasil.[13]
Eis o preâmbulo da Constituição de 1967:[14]
| “ | O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. | ” |
E o preâmbulo da Constituição com a emenda nº1:[15]
| “ | "O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. | ” |
A Emenda Constitucional nº 1 de 1969
Em 1969, a Constituição de 1967 recebeu nova redação por meio da Emenda Constitucional nº 1, editada pelos Ministros militares no exercício da Presidência da República após o afastamento do presidente Artur da Costa e Silva.[16]
Embora formalmente apresentada como emenda, a doutrina constitucional e a historiografia frequentemente a interpretam como um novo texto constitucional, em razão da reedição integral da Carta de 1967 e da incorporação dos atos institucionais.[17][18]
Atos institucionais
Entre 1964 e 1969, o regime militar editou 17 atos institucionais, que se sobrepuseram ao texto constitucional. Entre os principais destacam-se:
- Ato Institucional nº 1;
- Ato Institucional nº 2;
- Ato Institucional nº 3;
- Ato Institucional nº 4;
- Ato Institucional nº 5.[19][20]
Notas e referências
Notas
- ↑ Embora a Constituição de 1967 tenha sido formalmente promulgada pelo Congresso Nacional, este atuou sob forte pressão do regime militar e com poderes constituintes atribuídos por ato de exceção. Já a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, foi editada diretamente pelos Ministros militares no exercício da Presidência da República, sem participação do Poder Legislativo, sendo caracterizada pela doutrina como um texto constitucional materialmente outorgado.[1]
Referências
- ↑ Silva 2014, p. 83-90.
- ↑ Fausto 2015, p. 255.
- ↑ Silva 2014, p. 83.
- ↑ Gaspari 2002, p. 31.
- ↑ Fausto 2015, p. 256.
- ↑ Gaspari 2002, p. 40.
- ↑ Fausto 2015, p. 257.
- ↑ Presidência da República – Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos. «Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967». Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras providências; revogado pelo Decreto-Lei nº 898, de 1969. Presidência da República — Portal da Legislação. Consultado em 27 de janeiro de 2026
- ↑ Silva 2014, p. 85.
- ↑ Silva 2014, p. 88.
- ↑ Constituição brasileira de 1967
- ↑ Emenda Constitucional n.º 1 à Constituição brasileira de 1967
- ↑ Fausto 2015, p. 265.
- ↑ Silva 2014, p. 89.
- ↑ Gaspari 2002, p. 45.
- ↑ Fausto 2015, p. 260.
Bibliografia
- Bonavides, Paulo (2014). Curso de direito constitucional 29 ed. São Paulo: Malheiros
- Fausto, Boris (2015). História do Brasil 13 ed. São Paulo: Edusp
- Gaspari, Elio (2002). A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras
- Silva, José Afonso da (2014). Curso de direito constitucional positivo 37 ed. São Paulo: Malheiros
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