Emenda Constitucional n.º 1 à Constituição brasileira de 1967

A Emenda Constitucional nº 1, promulgada em 17 de outubro de 1969, foi uma emenda à Constituição brasileira de 1967 editada pelos Ministros militares no exercício da Presidência da República, após o afastamento do presidente Artur da Costa e Silva por motivo de saúde. Embora formalmente apresentada como emenda constitucional, é frequentemente referida na literatura jurídica e historiográfica como “Constituição de 1969”, em razão de sua extensão normativa, de sua estrutura textual e do contexto político-institucional de sua edição [1][2][3].

A emenda foi editada no contexto do aprofundamento do regime militar instaurado após o golpe de 31 de março de 1964 [4][5]. Com a incapacidade do presidente Costa e Silva, o exercício das atribuições do Presidente da República passou a ser realizado por uma junta composta pelos ministros das três Forças Armadas, presidida pelo almirante Augusto Rademaker [6][7].

Vigência

A Emenda Constitucional nº 1 foi editada quase três anos após a promulgação da Constituição de 1967 e caracterizou-se pela incorporação expressa dos Atos Institucionais editados até então pelo regime militar [8][9]. O texto constitucional resultante permaneceu vigente por aproximadamente 19 anos, até ser substituído pela Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, servindo como base jurídica do Estado brasileiro ao longo das décadas de 1970 e de 1980 [10][11].

Estrutura e características

Diferentemente das emendas constitucionais ordinárias, que se limitam à alteração de dispositivos específicos, a Emenda Constitucional nº 1 de 1969 promoveu a reedição integral do texto constitucional da Carta de 1967, reproduzindo todos os seus artigos, inclusive aqueles que não sofreram alterações [12][2]. Em razão dessa estrutura, o texto passou a receber, posteriormente, outras 26 emendas constitucionais.

Essa forma de edição reforçou a interpretação, presente em parte significativa da doutrina constitucional brasileira e acolhida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que a Emenda de 1969 constituiu materialmente um novo texto constitucional [1][3].[13]

Texto normativo

O texto integral da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, encontra-se disponível na legislação federal brasileira.[14]

Referências

  1. a b Silva 2014, p. 89.
  2. a b Bonavides 2014, p. 74.
  3. a b Barroso 2015, p. 41.
  4. Fausto 2015, p. 258.
  5. Gaspari 2002, p. 34.
  6. Gaspari 2002, p. 52.
  7. Fausto 2015, p. 265.
  8. Bonavides 2014, p. 75.
  9. Silva 2014, p. 91.
  10. Fausto 2015, p. 270.
  11. Barroso 2015, p. 43.
  12. Silva 2014, p. 90.
  13. Supremo Tribunal Federal. «Guia de Direito Constitucional». Consultado em 27 de janeiro de 2026 
  14. «Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969». Planalto. Consultado em 27 de janeiro de 2026 

Bibliografia

  • Bonavides, Paulo (2014). Curso de direito constitucional 29 ed. São Paulo: Malheiros 
  • Fausto, Boris (2015). História do Brasil 13 ed. São Paulo: Edusp 
  • Gaspari, Elio (2002). A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras 
  • Silva, José Afonso da (2014). Curso de direito constitucional positivo 37 ed. São Paulo: Malheiros 
  • Barroso, Luís Roberto (2015). Curso de direito constitucional contemporâneo 4 ed. São Paulo: Saraiva