Emenda Constitucional n.º 1 à Constituição brasileira de 1967
A Emenda Constitucional nº 1, promulgada em 17 de outubro de 1969, foi uma emenda à Constituição brasileira de 1967 editada pelos Ministros militares no exercício da Presidência da República, após o afastamento do presidente Artur da Costa e Silva por motivo de saúde. Embora formalmente apresentada como emenda constitucional, é frequentemente referida na literatura jurídica e historiográfica como “Constituição de 1969”, em razão de sua extensão normativa, de sua estrutura textual e do contexto político-institucional de sua edição [1][2][3].
A emenda foi editada no contexto do aprofundamento do regime militar instaurado após o golpe de 31 de março de 1964 [4][5]. Com a incapacidade do presidente Costa e Silva, o exercício das atribuições do Presidente da República passou a ser realizado por uma junta composta pelos ministros das três Forças Armadas, presidida pelo almirante Augusto Rademaker [6][7].
Vigência
A Emenda Constitucional nº 1 foi editada quase três anos após a promulgação da Constituição de 1967 e caracterizou-se pela incorporação expressa dos Atos Institucionais editados até então pelo regime militar [8][9]. O texto constitucional resultante permaneceu vigente por aproximadamente 19 anos, até ser substituído pela Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, servindo como base jurídica do Estado brasileiro ao longo das décadas de 1970 e de 1980 [10][11].
Estrutura e características
Diferentemente das emendas constitucionais ordinárias, que se limitam à alteração de dispositivos específicos, a Emenda Constitucional nº 1 de 1969 promoveu a reedição integral do texto constitucional da Carta de 1967, reproduzindo todos os seus artigos, inclusive aqueles que não sofreram alterações [12][2]. Em razão dessa estrutura, o texto passou a receber, posteriormente, outras 26 emendas constitucionais.
Essa forma de edição reforçou a interpretação, presente em parte significativa da doutrina constitucional brasileira e acolhida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que a Emenda de 1969 constituiu materialmente um novo texto constitucional [1][3].[13]
Texto normativo
O texto integral da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, encontra-se disponível na legislação federal brasileira.[14]
Referências
- ↑ a b Silva 2014, p. 89.
- ↑ a b Barroso 2015, p. 41.
- ↑ Fausto 2015, p. 258.
- ↑ Gaspari 2002, p. 34.
- ↑ Gaspari 2002, p. 52.
- ↑ Fausto 2015, p. 265.
- ↑ Silva 2014, p. 91.
- ↑ Fausto 2015, p. 270.
- ↑ Barroso 2015, p. 43.
- ↑ Silva 2014, p. 90.
- ↑ Supremo Tribunal Federal. «Guia de Direito Constitucional». Consultado em 27 de janeiro de 2026
- ↑ «Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969». Planalto. Consultado em 27 de janeiro de 2026
Bibliografia
- Bonavides, Paulo (2014). Curso de direito constitucional 29 ed. São Paulo: Malheiros
- Fausto, Boris (2015). História do Brasil 13 ed. São Paulo: Edusp
- Gaspari, Elio (2002). A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras
- Silva, José Afonso da (2014). Curso de direito constitucional positivo 37 ed. São Paulo: Malheiros
- Barroso, Luís Roberto (2015). Curso de direito constitucional contemporâneo 4 ed. São Paulo: Saraiva

