Conselho Nacional de Educação (Portugal)

 Nota: Para o organismo brasileiro homólogo, veja Conselho Nacional de Educação (Brasil).
Conselho Nacional de Educação
Organização
Natureza jurídica Conselho
Dependência Governo de Portugal
Chefia Domingos Fernandes, Presidente
Nilza de Sena, Secretária-Geral
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Sede Rua Florbela Espanca, 1700-195 Lisboa, Portugal
Histórico
Criação 1982
Sítio na internet
www.cnedu.pt/pt/

O Conselho Nacional de Educação, ou CNEdu, foi criado em 1982, pelo Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril, como um órgão superior de consulta do então Ministro da Educação e das Universidades, com o objetivo de “propor medidas que garantissem a adequação permanente do sistema educativo aos interesses dos cidadãos portugueses".[1]

Missão

Conselho Nacional de Educação é um órgão independente, com funções consultivas, sendo o presidente eleito pela Assembleia da República.

Ao Conselho Nacional de Educação compete emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à educação, por iniciativa própria ou em resposta a solicitações apresentadas pela Assembleia da República e pelo Governo.  

O CNEdu tem por missão proporcionar a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política educativa (Lei Orgânica - DL n.º 21/2015).[2]

Competências

1 — Compete ao CNEdu, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pela Assembleia da República ou pelo Governo:[3]

a) Apoiar a formulação e acompanhamento da política educativa da responsabilidade do Governo, através da cooperação entre a Administração Pública, individualidades de reconhecido mérito e representantes dos interesses académicos, sociais e económicos;

b) Apreciar e emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à concretização das políticas nacionais dirigidas ao sistema educativo e científico e tecnológico, objetivos e medidas educativas, nomeadamente as relativas à definição, coordenação, promoção, execução e avaliação dessas políticas;

c) Promover a reflexão e o debate com vista à formulação de propostas, no âmbito da sua missão e dos objetivos do sistema educativo.[3]

2 — Compete especialmente ao CNEdu acompanhar a aplicação e desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, bem como emitir parecer prévio obrigatório, no prazo máximo de 30 dias, sobre os projetos e propostas de lei que visem proceder à alteração da mesma.

3 — Compete ainda ao CNEdu:

a) Constituir comissões especializadas, com caráter permanente;

b) Publicar os relatórios, pareceres ou quaisquer outros trabalhos realizados no âmbito das suas competências;

c) Aprovar o plano anual de atividades e respetivo relatório;

d) Aprovar o projeto de orçamento;

e) Aprovar o seu regulamento interno. [3]

Publicações

O Conselho Nacional de Educação (CNEdu) de Portugal produz diversas publicações, organizadas em coleções como:

  • O Estado da Educação; [4]
  • Pareceres e Recomendações; [5]
  • Seminários e Colóquios; [6]
  • Estudos e Relatórios; [7]
  • Outras Publicações; [8]
  • Dica - projeto com o objetivo de oferecer uma compreensão mais clara e aprofundada das atividades desenvolvidas nas escolas, apresentando exemplos concretos de práticas educativas inovadoras.[9]

Presidentes

A Secretaria-Geral é exercida, desde 2024, por Nilza de Sena.[12]

Referências

  1. «Historial». Conselho Nacional de Educação. Consultado em 16 de setembro de 2025 
  2. «Missão». Conselho Nacional de Educação. Consultado em 16 de setembro de 2025 
  3. a b c «Lei Orgânica - aprovada pelo Decreto-Lei n.º 21/2015 de 3 de fevereiro». Conselho Nacional de Educação. Consultado em 23 de setembro de 2025 
  4. «Publicação». Conselho Nacional de Educação. Consultado em 7 de janeiro de 2026 
  5. «Pareceres e Recomendações». Conselho Nacional de Educação. Consultado em 23 de setembro de 2025 
  6. «Seminários e Colóquios». Conselho Nacional de Educação. Consultado em 23 de setembro de 2025 
  7. «Relatórios». Conselho Nacional de Educação. Consultado em 23 de setembro de 2025 
  8. «Outras Publicações». Conselho Nacional de Educação. Consultado em 23 de setembro de 2025 
  9. «DICA». Conselho Nacional de Educação. Consultado em 25 de setembro de 2025 
  10. Viana, Clara (29 de maio de 2022). «Investigador Domingos Fernandes é o novo presidente do Conselho Nacional de Educação». PÚBLICO. Consultado em 28 de outubro de 2025 
  11. A cultura da escola vai mudar “porque a economia está a pedir coisas diferentes”, Clara Viana, Público, 27 de Dezembro de 2017.
  12. «Despacho n.º 9278/2024, de 14 de agosto» 

Ligações externas

Página oficial do CNE

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