Comissão do Mercado de Capitais

Comissão do Mercado de Capitais
Organização
Natureza jurídica Pessoa Colectiva de Direito Público
Dependência Governo da República de Angola
Ministério das Finanças (Angola)
Chefia Vanessa Simões,
Presidente da Comissão do Mercado de Capitais
Documento institucional Decreto 9/05 de 18 de Março de 2005, Lei 12/05 de 23 de Setembro e na Lei 13/05 de 30 de Setembro.
Localização
Jurisdição territorial  Angola
Sede Rua do MAT, Complexo Clássicos de Talatona, Bloco A5, 1º e 2º

Luanda, Angola

Histórico
Criação 18 de março de 2005
Sítio na internet
https://www.cmc.ao

A Comissão do Mercado de Capitais de Angola (CMC) é a entidade responsável pela supervisão, regulação e desenvolvimento do mercado de capitais em Angola. Criada para fomentar a confiança e a transparência no mercado financeiro do país, a CMC desempenha um papel crucial na promoção do crescimento econômico por meio do investimento e da captação de recursos.[1]

Introdução

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e de património próprio, sujeita à tutela do Ministério das Finanças. Criada pelo decreto nº 9/05 do Conselho de Ministros e publicada a 18 de Março de 2005 [2]no Diário da República, a Comissão do Mercado de Capitais rege-se pela Lei dos Valores dos Valores Mobiliários, pela Lei das Instituições

Financeiras, Estatuto Orgânico, bem como pelo seu Regulamento Interno.

Percurso histórico

Os trabalhos que resultaram na instituição da CMC tiveram início em 1998, com a produção dos primeiros estudos sobre a instituição de uma bolsa de valores em Angola e culminaram com a aprovação do Decreto 9/05 de 18 de Março de 2005[2], e na aprovação da Lei 12/05 de 23 de Setembro e na Lei 13/05 de 30 de Setembro.[3]

Estrutura organizacional

O Conselho de Administração da CMC é composto por um (1) Presidente e quatro (4) Administradores Executivos, todos nomeados pelo Decreto Presidencial n.º 23/12 de 30 de Janeiro[4].

Atribuições

Constituem atribuições da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), nos termos e dentro dos limites estabelecidos no decreto nº.9/05, de 18 de Março de 2005, a regulação, supervisão, fiscalização e promoção do mercado de capitais e das actividades que envolvam todos os agentes que nele intervenham, directa ou indirectamente, tendo em vista a realização dos seguintes objectivos:[2]

1. Estimular a formação da poupança e a sua aplicação em valores mobiliários;

2. Promover a organização e funcionamento regular e eficiente do mercado de capitais;

3. Assegurar a transparência do mercado de capitais e das transacções que nele se efectuam;

4. Assegurar aos investidores e intermediários financeiros em geral uma informação suficiente, verídica, objectiva, clara, acessível e atempada sobre os valores mobiliários, as entidades que os emitem e as transacções que são efectuadas.[5]

Cabe ainda à CMC:

1. Assessorar o Ministro das Finanças em todas as matérias relacionadas com o mercado de capitais;

2. Assegurar a cooperação com as autoridades congéneres de todos os países do mundo;

3. Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei.

Legislação e regulamentos

Actualmente o mercado possui duas leis aprovadas pela Assembleia Nacional, sendo:

  • Lei dos Valores Mobiliários, de 23 de Setembro de 1995;[3]
  • Lei das Instituições Financeiras, de 30 de Setembro de 1995.[3]

Cooperação

A CMC possui acordos de cooperação e partilha de informações com várias congéneres nacionais e estrangeiras, a destacar:

Ligações externas

  1. «Missão, Visão e Valores | Portal CMC». www.cmc.ao. Consultado em 7 de dezembro de 2024 
  2. a b c «Decreto n.º 9/05 de 18 de março | Direito Angolano: Acesso Fácil e Gratuito com o LEX.AO». lex.ao. Consultado em 7 de dezembro de 2024 
  3. a b c «Lei n.º 13/05 de 30 de setembro | Direito Angolano: Acesso Fácil e Gratuito com o LEX.AO». lex.ao. Consultado em 7 de dezembro de 2024 
  4. «Decreto Presidencial n.º 23/12 de 30 de janeiro | Direito Angolano: Acesso Fácil e Gratuito com o LEX.AO». lex.ao. Consultado em 7 de dezembro de 2024 
  5. «Estatuto Orgânico | Portal CMC». www.cmc.ao. Consultado em 7 de dezembro de 2024