Código de Processo Penal brasileiro
| Código de Processo Penal | |
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| Presidência da República | |
| Citação | Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 |
| Jurisdição | Brasil |
| Transformado em lei por | Getúlio Vargas |
| Transformado em lei em | 03 de outubro de 1941 |
| Em vigor | 01 de janeiro de 1942[nota 1] |
| Estado: Em vigor | |
No Direito brasileiro, o Código de Processo Penal, (oficialmente Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941), também conhecido por suas iniciais "CPP", é o código que contém as normas jurídicas gerais que tratam do Direito Processual Penal no Brasil.
Vigente até os dias de hoje, embora com alterações, foi redigido por Francisco Campos, contando com 811 artigos, tendo sido instituído por meio do mencionado Decreto-Lei n° 3.689, baixado durante o Estado Novo pelo então Presidente Getúlio Vargas. [1]
Reforma do texto em 2008
Há uma série de incompatibilidades entre o texto original do CPP de 1941, em vigor desde o período do Estado Novo, e a Constituição brasileira de 1988.
Em 2008, foram realizadas alterações no texto da lei, as quais foram julgadas insuficientes, o que motivou o Senado Federal a determinar a formação de uma comissão de juristas, voltada especificamente para a elaboração de novo código. O anteprojeto foi entregue em 22 de abril de 2009.
Ver também
Notas
- ↑ É o que consta no artigo 810 do CPP
Referências
- ↑ Avena, Norberto Cláudio Pâncaro (2014). «1.1 Introdução ao Processo Penal». Processo Penal Esquematizado. São Paulo: Método. pp. 1 página
Ligações externas
- «Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal»
- «Código de Processo Penal» (PDF)
- Edilenice Passos (2008). «Código de Processo Penal: notícia histórica sobre as comissões anteriores». Senado Federal. Secretaria de Informação e Documentação. Brasília. Consultado em 4 de março de 2016

