Código de Processo Penal brasileiro

Código de Processo Penal
Presidência da República
CitaçãoDecreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941
JurisdiçãoBrasil
Transformado em lei porGetúlio Vargas
Transformado em lei em03 de outubro de 1941
Em vigor01 de janeiro de 1942[nota 1]
Estado: Em vigor

No Direito brasileiro, o Código de Processo Penal, (oficialmente Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941), também conhecido por suas iniciais "CPP", é o código que contém as normas jurídicas gerais que tratam do Direito Processual Penal no Brasil.

Vigente até os dias de hoje, embora com alterações, foi redigido por Francisco Campos, contando com 811 artigos, tendo sido instituído por meio do mencionado Decreto-Lei n° 3.689, baixado durante o Estado Novo pelo então Presidente Getúlio Vargas. [1]

Reforma do texto em 2008

Há uma série de incompatibilidades entre o texto original do CPP de 1941, em vigor desde o período do Estado Novo, e a Constituição brasileira de 1988.

Em 2008, foram realizadas alterações no texto da lei, as quais foram julgadas insuficientes, o que motivou o Senado Federal a determinar a formação de uma comissão de juristas, voltada especificamente para a elaboração de novo código. O anteprojeto foi entregue em 22 de abril de 2009.

Ver também

Notas

  1. É o que consta no artigo 810 do CPP

Referências

  1. Avena, Norberto Cláudio Pâncaro (2014). «1.1 Introdução ao Processo Penal». Processo Penal Esquematizado. São Paulo: Método. pp. 1 página 

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