Antônio Bento de Faria
| Bento de Faria | |
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| 21º Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil | |
| Período | 19 de novembro de 1937 até 18 de novembro de 1940 |
| Antecessor(a) | Edmundo Lins |
| Sucessor(a) | Eduardo Espínola |
| Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil | |
| Período | 19 de agosto de 1925 até 25 de maio de 1945 |
| Nomeação por | Artur Bernardes |
| Antecessor(a) | Sebastião Lacerda |
| Sucessor(a) | Edgard Costa |
| 14° Procurador-Geral da República do Brasil | |
| Período | 28 de março de 1931 a 14 de julho de 1934 |
| Antecessor(a) | Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque |
| Sucessor(a) | Carlos Maximiliano |
| Dados pessoais | |
| Nascimento | 4 de fevereiro de 1876 Rio de Janeiro, Município Neutro |
| Falecimento | 4 de outubro de 1959 (83 anos) Rio de Janeiro, Distrito Federal |
| Alma mater | Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro |
Antônio Bento de Faria (Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1876 — Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1959) foi um advogado, jornalista, escritor e magistrado brasileiro.[1]
Filho de José Bento de Faria e Francisca Leite de Faria, formou-se na Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, em 1895.[1]
Auxiliou Floriano Peixoto durante a Revolta da Armada, sendo por isso nomeado alferes, sendo depois promotor público, chefe de polícia, juiz e advogado com banca própria, além de jornalista.[1]
Nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal em 1925 por Artur Bernardes, foi sucessor de Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda. Exerceu a presidência da Suprema Corte no triênio 1937 a 1940.[1]
Atuação doutrinária no Direito Penal
Antônio Bento de Faria é reconhecido como um dos primeiros sistematizadores da dogmática penal no Brasil e consequentemente um dos pioneiros do estudo e produção de uma Doutrina do Direito Penal Brasileira.
Sua obra Código Penal dos Estados Unidos do Brasil Comentado, publicada originalmente em 1899 e posteriormente reeditada com atualizações até meados da década de 1930, exerceu papel fundamental na formação da jurisprudência e do ensino jurídico da Primeira República.[2]
No contexto da transição entre o positivismo criminológico europeu e o direito penal de base legalista, Bento de Faria defendeu uma concepção de responsabilidade fundada na racionalidade da lei escrita, em contraposição às escolas lombrosianas e deterministas de seu tempo. Sua contribuição doutrinária foi referência obrigatória até a consolidação da dogmática penal moderna de Nelson Hungria e Aníbal Bruno, influenciando gerações de penalistas brasileiros.[3]
Embora tenha exercido carreira destacada na magistratura, sua obra penal foi utilizada como manual de referência em várias faculdades de Direito durante a primeira metade do século XX, especialmente na Faculdade Nacional de Direito e na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.[4]
Ver também
Referências
- ↑ a b c d «Antonio Bento de Faria». CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- ↑ FGV Direito Rio. «Bento de Faria e a cultura jurídica da Primeira República». Biblioteca Digital FGV. Consultado em 20 de outubro de 2025
- ↑ FGV Direito Rio. «Bento de Faria e a cultura jurídica da Primeira República». Biblioteca Digital FGV. Consultado em 20 de outubro de 2025
- ↑ «Ministro Antônio Bento de Faria». Supremo Tribunal Federal. Consultado em 20 de outubro de 2025
Ligações externas
| Precedido por Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque |
Procurador-Geral da República do Brasil 1931 – 1934 |
Sucedido por Carlos Maximiliano |
| Precedido por Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda |
Ministro do Supremo Tribunal Federal 19 de agosto de 1925 — 25 de maio de 1945 |
Sucedido por Edgard Costa |
| Precedido por Edmundo Pereira Lins |
Presidente do Supremo Tribunal Federal 19 de novembro de 1937 — 18 de novembro 1940 |
Sucedido por Eduardo Espínola |
