Objetivos de aprendizagem
- Ser capaz de distinguir os conflitos que merecem solução pela via jurisdicional dos conflitos cuja solução pode ser obtida pela via dos equivalentes jurisdicionais
- Ser capaz de reconhecer conflitos de natureza tributária que possam ser dirimidos pela via da autocomposição
- Ser capaz de identificar os órgãos que compõem a estrutura jurisdicional brasileira
Atividades
| Usuário
|
Post
|
Data da postagem
|
|
|
|
|
| Usuário
|
Post
|
Data da postagem
|
|
|
|
|
| Usuário
|
Post
|
Data da postagem
|
|
|
|
|
Bibliografia recomendada
- CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, páginas 26-30, 147-157, 173-179, 193-195.
- TARTUCE, Fernanda; DELLORE, Luiz. Manual de prática civil. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2016.
- DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 29. ed. Salvador: Jus Podivm, 2017.
- PEIXOTO, Ravi. A Fazenda Pública e a audiência de conciliação no novo CPC. Consultor Jurídico, 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-abr-07/ravi-peixoto-fazenda-audiencia-conciliacao-cpc>.
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Qual a diferença entre conciliação e mediação?. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/qual-a-diferenca-entre-conciliacao-e-mediacao/>.