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não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e g) promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

3. Sublinhe-se que o mandato original da CNV estava limitado a dois anos, a contarem de sua instalação, em 16 de maio de 2012, até 16 de maio de 2014. Esse período, nos termos da Medida Provisória nº 632, de 24 de dezembro de 2013, convertida na Lei nº 12.998, de 18 de junho de 2014, foi acrescido de sete meses, estendendo-se o prazo de funcionamento da comissão a 16 de dezembro de 2014. A lei preceituou ainda, para a CNV, o dever de apresentar, ao final do trabalho, "relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações”. Este relatório cobre, pois, os 31 meses de funcionamento da CNV.


A) A organização interna da CNV

4. A CNV foi composta por sete membros, integrados em Colegiado e nomeados pela presidenta da República. Conforme mencionado no Capítulo 1, em 16 de maio de 2012, por ocasião da cerimônia de instalação, assumiram como conselheiros do Colegiado: Claudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República; Gilson Langaro Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça; José Carlos Dias, advogado, defensor de presos políticos e ex-ministro da Justiça; José Paulo Cavalcanti Filho, advogado e ex-ministro da Justiça; Maria Rita Kehl, psicanalista e jornalista; Paulo Sérgio Pinheiro, professor titular de ciência política da Universidade de São Paulo (USP); e Rosa Maria Cardoso da Cunha, advogada criminal e defensora de presos políticos. Em outubro de 2012, Gilson Dipp afastou-se da CNV por razões de saúde. Em junho de 2013, Claudio Fonteles renunciou ao cargo de membro da CNV, sendo substituído, em setembro do mesmo ano, por Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, advogado e professor titular de direito internacional do Instituto de Relações Internacionais da USP. Estiveram formalmente vinculados à CNV, em períodos distintos de seu funcionamento, 217 colaboradores, incluindo assessores, servidores públicos cedidos por outros órgãos, consultores, pesquisadores, auxiliares técnicos e administrativos, estagiários e voluntários que trabalharam em sua sede, em Brasília, e em escritórios nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.

1. O início dos trabalhos

5. Na fase inicial de seus trabalhos, de maio a novembro de 2012, a CNV dedicou-se à sua estruturação administrativa, à organização dos trabalhos de pesquisa e aos contatos com familiares de vítimas da ditadura. Nessa etapa, deu-se a definição dos temas que deveriam ser objeto de investigação, além da identificação das fontes e dos meios necessários à sua realização, com vistas ao esclarecimento dos fatos e das circunstâncias relacionados às graves violações de direitos humanos ocorridas durante o período de 1946 a 1988.

6. Convém registrar que uma das primeiras decisões administrativas da CNV consistiu na opção pela edição de resoluções do Colegiado como forma de regulamentação de matéria relacionada à sua atuação. Assim, em 2 de julho de 2012, a Comissão definiu, por meio da Resolução nº 1, seu regimento interno, em que se estabeleceram diretrizes referentes à organização, à estrutura, ao plane

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