Página:Dom João VI no Brazil, vol 1.djvu/255

Esta página foi revisada, mas ainda precisa ser validada
DOM JOÃO VI NO BRAZIL
233

em 1808, a instancias de frei Custodio de Campos Oliveira, leigo professo da ordem de Christo, em Thomar, e cirurgião-mór do exercito e armada. Uma terceira escola de medicina, promettida ao Maranhão na carta regia de 29 de Dezembro de 1815, é que nunca chegou a ser estabelecida.

No intuito de dar solidez aos estudos de medicina mandava uma carta regia do anno de 1810 que fossem praticar em Edimburgo e Londres trez alumnos dos mais habeis do curso do hospital do Rio para se aperfeiçoarem no seu ramo de conhecimentos e, como professores da faculdade, virem a dar á sciencia medica brazileira todo o preciso desenvolvimento. As intrigas dos correspondentes da Universidade de Coimbra, determinadas pelo ciume de independencia intellectual da colonia, e apoiadas pelo Physico-mór do Reino barão de Alvaiazere e tambem pelo Cirurgião-mór conselheiro Picanço, despeitado com não ter sido nomeado director dos estudos medicos e cirurgicos, annullaram porém de facto os estatutos redigidos pelo lente de hygiene pathologica Dr. Vicente Navarro de Andrade [1]. Só mais tarde, corri-


  1. O futuro barão de Inhomirim, juntamente com Domingos Borges de Barros (futuro visconde da Pedra Branca), chegara pouco antes ao Rio vindo dos Estados Unidos, para onde emigrara de Portugal. Segundo diz Moreira de Azevedo n’uma noticia sobre a Faculdade de Medicina do Rio (Rev. Trimensal) entraram Picanço e os outros, cirurgiões portuguezes, a não permittir que funccionassem as aulas do 4° e 5° annos, embaraçando portanto a concessão pela escola de diplomas de cirurgiões formados e obrigando os estudantes, logo que terminavam o 3° anno, a dirigirem seus requerimentos ao Cirurgião-mór afim de obterem as respectivas cartas de approvados em cirurgia. Esta graduação os collocava naturalmente n’um plano inferior aos outros, preferidos como mais competentes e auctorizados a curarem tambem de medicina nas localidades privadas de medico. A esses era aliás facultado prestarem os exames que se exigiam aos medicos e alcançarem a formatura e gráo de doutor em medicina mediante provas das disciplinas dos annos lectivos, conclusões magnas e dissertações em latim.