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DOM JOÃO VI NO BRAZIL
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recorria-se a individuos mais presumpçosos porém no geral igualmente ignorantes de anatomia e pathologia realmente scientificas, apezar de terem prestado um exame perante o juiz commissario, delegado do Cirurgião-mór do Reino, ou do representante do Physico-mór si se tratava de aspirante a medico. Os cirurgiões, medicos e boticarios eram admittidos a essa prova com quatro annos de pratica n’um hospital ou n’uma pharmacia. Remettiam-se para Portugal os autos dos exames, assignados pelos juizes e examinadores, e os candidatos requeriam consoante elles suas cartas [1].

Como entretanto eram estes os unicos profissionaes, vinham os doentes de longe, em carros de bois ou em redes, atravessando expostos ás intemperies um sertão sem estradas, afim de consultar na cidade um pratico que, si se tornava conhecido e ganhava fóros de proficiente, o devia ao seu estudo pessoal exclusivamente. Depois do medico, unico auctorizado a verificar molestias internas, diagnosticar a doença, o tratamento incumbia ao boticario, o qual tratava de curar segundo as receitas exaradas em formularios portuguezes velhos de dous seculos. Tambem quando, apoz a abertura dos portos, chegava a qualquer villa do interior um estrangeiro, geralmente negociante ou naturalista, suppunhase logo que soubesse curar e corria gente de todos os lados a consultal-o [2]. Spix e Martius assim esgotaram a sua provisão de remedios. Os forasteiros inspiravam mais confiança do que os cirurgiões regionaes, aos quaes, no caso de andarem munidos por via de exame de uma provisão do Physico-mór do Reino ou do seu delegado, era licito, na ausencia dos medicos, curar de medicina.


  1. Mello Moraes, Chor. Hist., Tomo II.
  2. Luccock, ob. cit.