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DOM JOÃO VI NO BRAZIL
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n’uma grande apathia, desapparecendo aquelles tumultos ainda que locaes, aquellas opposições a medidas impopulares e a governadores e auctoridades odiosas, aquelles violentos assomos de independencia que davam lugar a se crer que um pouco da vida autonoma dos burgos medievaes se transportara da Europa com o feudalismo medieval.

Essa situação durara até meados do seculo XVIII. Agora, o juiz ou procurador do Povo só apparecia nas occasiões de festa, tendo descido ao nivel de um mero funccionario communal sem importancia nem papel politico ou administrativo. O proprio juiz ordinario, si bem que eleito pelos municipes, mais se distinguia pela sua subserviencia ao poder do que pela sua hombridade na defeza dos interesses confiados á sua guarda [1]. O receio do redactor do Correio Braziliense era no emtanto infundado, exaggerada a sua nota terrorista. Para fazer vingar as reformas intentadas e as conduzir ás ultimas consequencias, uma força se despertara, que residia na emancipação intellectual levada a effeito.


  1. Handelmann, ob. cit.