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DOM JOÃO VI NO BRAZIL
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Estabelecera-se a Intendencia no Brazil com o mesmo regimento, jurisdicção e poderes com que fôra fundada em Portugal por alvará de 25 de Junho de 1760, quando se dividiram as funcções propriamente policiaes das da justiça contenciosa si bem que sem uma discriminação equitativa e menos ainda liberal. Nas attribuições policiaes do tempo cabiam de resto não poucos serviços de edilidade e mesmo de administração geral, taes como o abastecimento de agua da capital, a construcção de pontes e calçadas, estradas e canaes, a illuminação publica e a colonização. Refere até Paulo Fernandes Vianna que partiu d’elle a idéa de mandar vir casaes de açorianos para colonos, pagando-lhes o cofre da Intendencia as passagens e a todos se dando habitações, terrenos, ferramentas, carros e bois ou cavalgaduras. Tambem era do Intendente o plano geral de immigração portugueza approvado pelo Principe Regente em Dezembro de 1810, para aproveitar na lavoura brazileira os expatriados por motivo das repetidas devastações francezas.

Si, mau grado os favores ministrados, não deu o ensaio resultados completamente satisfactorios, não pode a culpa ser imputada á pouca liberalidade da policia, sim á natureza d’essa emigração estipendiada e recompensada: “ainda que em nenhuma parte, observa o Intendente, prosperassem os colonos tanto como na capitania do Espirito Santo pelas inconstancias de seus genios e pouco amor ao trabalho.” Justamente porque no Espirito Santo tinham elles que luctar muito mais pela vida.

O cofre da Intendencia tinha bastantes fundos á sua disposição pela razão de primar Paulo Fernandes Vianna como caixa. As grandes festas publicas pelas quaes ficou memoravel o reinado americano de Dom João VI, não custa-