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DOM JOÃO VI NO BRAZIL

creada na capital brazileira para se occupar de assumptos judiciarios e decidir processos civis e criminosos, expedindo graças e privilegios, concedendo revisões de causas, restituições de bens, etc. O edital de 30 de Maio de 1809, do proprio Intendente geral, mandava que se não desse mesmo publica noticia ou aviso de obras estrangeiras sem trazel-as primeiro á Secretaria da Policia, admittindo-se expressamente as denuncias em segredo e sendo punidos os delinquentes com multas e prisão. Ponderava Hippolyto com justa razão a este proposito que o Intendente assim agia como legislador, quando era um principio tradicional das Ordenações do Reino que o magistrado ou juiz nem pudesse extendcr a sancção da lei criminal aos casos semelhantes, devendo restrictamente limitar-se aos casos especificados na letra da lei.

O cargo de Intendente geral da Policia foi confiado a um magistrado de elevada cathegoria e reconhecida energia, o desembargador e ouvidor geral do crime Paulo Fernandes Vianna, o qual deixou mais do que os apontamentos sobre sua gerencia que constituem uma valiosa folha de serviços [1], uma reputação invejavel na memoria popular. “O Intendente de Policia, d’elle escrevia Maler [2], é um Brazileiro a quem não faltam zelo e actividade; mas ninguem o secundando, velho e enfermo, com uma repartição mal organizada, não pode sósinho pôr as cousas na ordem desejavel. Cada dous dias tem uma conferencia com o Rei que o estima muito, como repetidamente m’o tem testemunhado.”


  1. Revista Trimensal, Tomo LV
  2. Officio de 18 de Junho de 1817, ibidem.