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DOM JOÃO VI NO BRAZIL
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alvitres de concessões successivamente obtidas da sua benevolencia.

Com todos os melhoramentos de ordem material e mesmo de ordem moral introduzidos com a mudança da côrte, uma cousa ficava no emtanto faltando para que o progresso nacional se firmasse e mantivesse sobre uma base solida com ser consciente: era a liberdade civil, que continuava a não vigorar na indispensavel plenitude para os subditos do Principe Regente. Hippolyto não se cançava de bradar de Londres contra o governo militar das capitanias que proseguia não obstante a trasladação para o Rio de Janeiro da séde da monarchia, confiando-se a administração de provincias ultramarinas, que eram verdadeiros reinos, a officiaes muitos d’elles de baixas patentes e quasi todos de qualidades taes que, no dizer do Correio Braziliense, a alguns se não confiaria em Portugal o governo da menor aldeia.

Outro e poderoso obstaculo ao goso d’aquella liberdade civil estava na organização e poderes da policia. Em defeza do absolutismo da corôa, para fins politicos portanto, lhe dera o marquez de Pombal uma feição arbitraria e prepotente, até illegal pois que era contraria ás velhas leis do Reino a annullação da funcção judiciaria, e os avisos do celebre ministro de Dom José chegavam a destruir decisões dos tribunaes supremos. No Rio de Janeiro o auctoritarismo da funcção policial apoiou-se em nova legislação, a saber em actos emanados das novas secretarias d’Estado.

A provisão de 4 de Outubro de 1808, simultanea com tanta reforma esclarecida, mandava que não fossem admitidos a despacho livros nem papeis impressos sem licença da Mesa do Desembargo do Paço, côrte soberana e especial