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XII — Neste resumido capitulo occupa-se o autor apenas das duas plantas que se seguem:
— Erva que dorme, dormideira, papoula, da familia das Papaveraceas (Papaver somniferum, Linn.)
— Erva viva, sensitiva, malícia de mulher, da familia das Leguminosas, sub-familia das Mimosaceas (Mimosa sp.) — Oregão e poejo são plantas da familia das Labiadas (Mentha piperita, e M. pulegium, Linn.)
XIII — Neste capitulo, referido ás cannas indígenas, trata sómente da seguinte espécie:
— Tacoára, taquara, da familia das Grammineas (Chusquea gaudichaudii, Kunth). — o nome tupi explicase por tâ-quara, haste furada, ou cheia de buracos, conforme Th. Sampaio.
XIV — Neste capitulo são descriptos os peixes de mar, que são vários e se seguem:
— Peixe-boi, cetáceo da familia dos Manatideos (Manatus australis, Tilesius). — A espécie amazônica, que é hoje a mais commum, é M. inunginis, Natterer. — Em G. Soares, goaragoá, melhor guaraguá, que se traduz por guára-guára, come-come, comilão, ou ainda por yguá-riguá, morador em enseadas, do habito do cetáceo.
— Bigjuipirá, bijupirá ou bejupirá, da familia dos Rachycentrideos (Rachycentrus canadus, Linn.) — Em G. Soares, beijupirá. — De mbeyá-pirá, peixe de bolo, por causa da qualidade de sua carne, segundo Baptista Caetano.