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xxiv

Rev. padre Fr. Antonio Ventara não seja abbade, sempre quero que elle seja meu testamenteiro.

Como Nosso Senhor não foi servido que eu tivesse filhos de minha mulher, nem outros alguns, nem sobrinhos, filhos de meus irmãos, nem herdeiros forçados a quem pertença minha fazenda, e porque não herdei de meus pais, nem de meus avós, e adquiri por minha industria e trabalho, e por ventura alguns encargos de consciencia que ora não sei declarar, digo e declaro por meu herdeiro de toda minha fazenda ao mosteiro de S. Bento da cidade do Salvador, Bahia de todos os Santos, com condição que eu e minha mulher Anna de Argollo nos enterremos ambos na dita capella mór, que ora é e fallecendo antes que se faça a capella mor da igreja nova, passarão a nossa ossada á dita capella mòr da igreja nova, onde estará a minha sepultura, com a campa no meio da capella, com o letreiro[1] que atraz fica declarado.

«Serão obrigados o abbade e religiosos que ora são, e ao diante forem, me dizerem cada dia uma missa rezada por minha alma, para emquanto o mundo durar, com seu responso sobre a sepultura; e cada anno, peła semana dos Santos, um officio de nove lições.

«E sendo caso que Deus se sirva de me levar para si no mar ou em Hespanha, d’onde meus ossos não podem ser trazidos a este mosteiro, digo que, sem embargo disso, se me ponha esta sepultura na capella mór,

  1. Acha-se com effeito na capella mór uma campa com a inscripção.