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xxiii

«Depois do meu fallecimento se ordenará o inventario de minha fazenda, e se fará conta do que devo, e se porá ein ordem de se pagarem as minhas dividas, para o que se venderão os moveis de casa, bois e eguas, e assucar que se achar; e para o que restar se concertarão meus testamenteiros com os credores, para se pagarem pelos rendimentos de minha fazenda, se d’isso forem contentes, o que se ha de negociar, de maneira, que a minha alma não pene na outra vida; por isso, e não querendo elles esperar, em tal caso se arrendará o engenho de antemão ou se venderão as novidades d’elle; e quando isto não bastar, se venderão as terras que tenho no Jequiriçá, que com as aguas e fazenda valem muito, por serem muitas e boas: em tudo farão meus testamenteiros, de maneira, que eu fique desencarregado.

«Declaro por meus testa menteiros ao Rev. padre Fr. Antonio Ventura e á minha mulher Anna de Argollo, para que ambos façam cumprir este meu testamento como se n’elle contém; e sendo caso que ella, ou por não poder estar presente na cidade, ou por suas indisposições não possa acudir a fazer cumprir este meu testamento, que tudo o feito pelo Rev. padre somente fica valioso. E porque o tempo faz grandes mudanças, que .com ellas ha viver e morrer, e ausentar, não podendo por algum licito impedimento cumprir o Rev. padre este meu testamento, digo que em tal caso seja meu testamenteiro, o Rev. padre que lhe succeder no cargo de abbade do dito mosteiro de S. Bento: mas ainda que o