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Em poder conceder o foro de cavalleiros fidalgos até cem pessoas dos do seu sequito.
Em poder fazer promessas de mais recompensas aos que se distinguissem.
Em lhe ser facultado o tirar das prisões, para levar comsigo, os condemnados a degredo que escolhesse sendo de officios mechanicos, mineiros, etc.
En ser a estes contado, como tempo do degredo, o da expedição.
Finalmente, em ficar autorisado, se quizesse, a proseguir os descobrimentos ainda mais além do Rio de S. Francisco; e por conseguinte até dos proprios terrenos das actuaes provincias de Goyaz e Matto Grosso, se lá chegasse.
Os alvarás, mandados passar por Este vão da Gama, foram escriptos por João da Gama, ambos mui provavelmente ainda aparentados com o famoso descobridor da India, Vasco da Gama. Depois de chegar á Lisboa, para se embarcar, obteve o mesmo Soares mais duas graças, em 27 de Janeiro immediato; a saber uma ordem para n’esse porto se lhe dar embarcação, e mantimento ordinario ás pessoas que com elle iam, e outra para o governador do Brasil lhe dar cincoenta quintaes de algodão em caroço, do que houvesse pertencente á Fazenda, afim de se fazerem armas, para os que o deviam acompanhar á nova conquista.
Auxiliado com tantos favores, partiu a final de Lisboa, o novo «capitão mór e governador» Gabriel Soares de