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Jequiriçá. Por morte de seu irmão João Coelho, de quem já tratamos, herdeiro do seu itinerario do descobrimento de varias minas nos sertões, resolveu passar á Europa, a requerer concessões e privilegios; mas houve tal dilação no despacho de seus requerimentos, que tendo partido da Bahia em fins de Agosto de 1584, só depois de meados de Dezembro de 1590 foi despachado. N’esse intervallo, talvez com objecto de recommendar-se. offereceu, no 1.º de Março de 1587, a D. Christovão de Moura, estadista influente no governo, o precioso escripto a cerca do Brasil de que já demos noticia.

As concessões obtidas pelo mesmo Soares reduziram-se:

A uma carta régia ao governador do Brasil, afim de que fossem postos ás suas ordens duzentos indios frecheiros; e a mais oito alvarás, todos da mesma data dispondo:

Que o mesmo Gabriel Soares de Sousa, «capitão mór e governador da conquista e descobrimento do Rio de S. Francisco,» teria o direito de nomear, por seu fallecimento, um successor que gozaria dos mesmos titulos e poder.

Em ter faculdade de prover todos os officios da justiça e da fazenda no seu districto.

Em lhe ser concedido, para quatro cunhados e dois primos, que com elle iriam, o habito de Christo, com 50 rs., e no fim da jornada, o fôro de fidalgo e moradiapara os mesmos; e mais dois habitos para os capitães que o acompanhassem.