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São apresentados, pela primeira vez, documentos relevantes para o entendimento dos casos, fruto das pesquisas realizadas pela CNV nos acervos do Arquivo Nacional, do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, do Brasil: nunca mais digital, no arquivo de familiares, sediado em São Paulo, e em outros arquivos de interesse. Também foram muito importantes as pesquisas das comissões estaduais e municipais da verdade.
Em casos de morte, buscou-se descrever os momentos imediatamente anteriores ao fato a que estão diretamente relacionados a ele. Foram sistematizadas informações que elucidam os casos ou modificam entendimentos anteriores e que desmontam as falsas versões oficiais. Consolidaram-se também informações sobre a destinação do corpo à época da morte e os locais do sepultamento. Em caso de desaparecimento forçado, buscou-se apresentar informações sobre a detenção da vítima, por meio de documentos e testemunhos, bem como informações sobre o destino e o paradeiro de seu corpo.
A CNV considerou a participação coordenada de agentes em diferentes níveis hierárquicos e no exercício de funções distintas, organizados sob a forma de cadeias de comando. Como apresentado no Capítulo 16 do volume I do Relatório, intitulado Autoria de graves violações, a ocorrência de graves violações de direitos humanos envolveu diferentes estruturas de comando, com áreas e seções especializadas no âmbito das unidades e estabelecimentos militares; cooperação entre as Forças Armadas e órgãos policiais; emprego e intercâmbio de informações entre serviços de inteligência; montagem e funcionamento permanente de equipes de investigação, interrogatório e busca. Consideradas as distintas formas de participação dos agentes, e a partir de elementos da teoria do direito administrativo, a CNV optou por estabelecer três diferentes categorias de responsabilidade pelas graves violações de direitos humanos descritas na Lei no 12.528/2011: 1) responsabilidade político-institucional, pela definição geral da doutrina que permitiu as graves violações e por medidas que determinaram esses atos ilícitos; 2) responsabilidade pelo controle e gestão de estruturas e procedimentos diretamente vinculados à ocorrência de graves violações; e 3) responsabilidade pela autoria direta de graves violações.
A CNV procedeu com cautela, buscando sempre fundamentar condutas que levaram à nomeação do responsável em elementos comprobatórios. Quanto à fonte documental, foi importante a consulta de folhas de alterações cujo acesso foi autorizado por Marinha, Aeronáutica e Exército. Foram também considerados depoimentos à CNV de servidores públicos e militares. Há também situações em que os autores ainda não foram identificados, o que pode ocorrer no futuro. A identificação nominal por parte da CNV não implica a atribuição de responsabilidade jurídica individual – criminal, civil ou administrativa – às pessoas apontadas como autoras de graves violações de direitos humanos, na medida em que a Lei no 12.528/2011, em seu artigo 4o, parágrafo 4o, não lhe possibilitou o desempenho de atividades de caráter jurisdicional ou persecutório.
Buscou-se a padronização das conclusões sobre o caso, identificando as graves violações de direitos humanos praticadas (prisão ilegal e arbitrária, tortura, morte ou desaparecimento forçado), evidenciando-se durante a ditadura militar um contexto sistemático de violações de direitos humanos.
Para a produção do presente volume, a CNV buscou consultar grande parte dos acervos disponíveis, ouvir ex-presos, sobreviventes de tortura, familiares e agentes da repressão, mas mesmo com o esforço dispensado durante os trabalhos não foi possível desvendar a maior parte dos casos de mortes e desaparecimento ocorridos durante os anos de 1964 a 1988. As lacunas dessa história de execuções, tortura e ocultação de cadáveres de opositores políticos à ditadura militar poderiam ser melhor elucidadas hoje caso as Forças Armadas tivessem disponibilizado à CNV os acervos do CIE, CISA e Cenimar, produzidos durante a ditadura, e se, igualmente, tivessem sido prestadas todas as