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Nas últimas quatro décadas, muitos foram os esforços dos familiares para a localização e identificação de restos mortais de seus parentes, tendo sido alguns casos bem sucedidos. Mais recentemente, em esforços conjuntos da CEMDP e do Ministério Público Federal, foram realizadas exumações e exames de DNA que permitiram que fosse esclarecido o desaparecimento de alguns militantes. A CNV realizou a identificação de Epaminondas Gomes de Oliveira, militante político e líder social.


Duas fontes foram fundamentais para o trabalho da CNV sobre os casos de mortes e desaparecimentos forçados: Direito à memória e à verdade,[1] livro-relatório da CEMDP, e Dossiê ditadura: mortos e desaparecidos políticos no Brasil (1964 1985).[2] O primeiro faz uso em seus perfis da ampla pesquisa empreendida pela CEMDP para seus pareceres. O Dossiê ditadura foi preparado em 1979 para a Comissão Mista pela Anistia do Congresso Nacional, e teve primeira versão publicada em 1984 pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, com o título Dossiê dos mortos e desaparecidos. Grande parte do que se conhece sobre mortos e desaparecidos durante a ditadura militar vem da busca de familiares, registrada nesse documento, que vem sendo revisto e complementado ao longo dos anos. Cabe registrar que oito casos de mortes relacionados no Dossiê ditadura – a saber: Ângelo Pezzuti da Silva, Antônio Carlos Silveira Alves, Ari da Rocha Miranda, Carmen Jacomini, Djalma Maranhão, Gerosina Silva Pereira, Luiz Affonso Miranda da Costa Rodrigues e Sylvio de Vasconcellos – não constam desse volume por não haver sido ainda possível caracterizar a responsabilidade do Estado por essas mortes.


Em Direito à memória e à verdade, a CEMDP apresenta breve biografia e dados referente a cada um dos mortos e desaparecidos políticos, considerados os 136 desaparecidos constantes do anexo da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que criou a CEMDP, bem como os 339 casos que foram apresentados por familiares. Destes, 118 foram indeferidos em virtude de parâmetros legais, seja pela impossibilidade de se caracterizar a participação ou acusação de participação em atividades políticas, seja por questões formais voltadas a prazo e legitimidade.


Todos os nomes do anexo e os casos de deferimento pela CEMDP foram contemplados pela CNV. O mesmo pode ser dito com referência a alguns casos de indeferimento e outros que não foram apresentados à CEMDP.


Ao desenvolver seus trabalhos, de 2012 a 2014, a CNV examinou os casos de morte e desaparecimentos forçados em compasso com tratados e decisões de órgãos internacionais de direitos humanos posteriores à Lei no 9.140/1995 – o que a levou a classificar alguns casos que haviam sido classificados como casos de morte pela CEMDP como de desaparecimento forçado. Para a CEMDP, o termo “morto” foi usado nos casos em que houve o reconhecimento público do falecimento por órgãos do Estado e como desconstrução da narrativa oficial.


Os perfis deste volume III do Relatório não esgotam a lista de mortos e desaparecidos no período de pesquisa compreendido pelo mandato da CNV – de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988. Por sua natureza, essa lista encontra se aberta a investigações futuras.


A estrutura dos perfis foi dividida em oito partes: dados pessoais, biografia, considerações sobre o caso anteriores à instituição da CNV, circunstância da morte ou do desaparecimento, identificação do local, identificação da autoria, fontes principais de investigação e conclusões e recomendações. A CNV baseou-se nos dados já sistematizados nos livros Dossiê ditadura e Direito à memória e à verdade, especialmente no que se refere aos dados pessoais (inclusive as fotografias), biografia e circunstâncias da morte e do desaparecimento.


As circunstâncias da morte ou do desaparecimento compõem o principal campo do perfil. Foram descritos os trabalhos da CNV, com destaque a documentos localizados, depoimentos de testemunhas e de agentes da repressão, assim como realização de perícias e diligências. Em muitos dos perfis, há também referência a laudos produzidos pelo núcleo de perícia da CNV.

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  1. BRASIL. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, 2007. Doravante, citado como Direito à memória e à verdade.
  2. BRASIL. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. São Paulo: Instituto de Estudos sobre a Violência do Estado – IEVE; Imprensa Oficial do Estado, 2009. Doravante, citado como Dossiê ditadura.