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segundo a qual lhe coube "examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado". A CNV excluiu de suas atividades, portanto, as condutas cometidas por particulares, na medida em que estas não tenham contado com a aquiescência ou conivência do poder público.

59. O Estado brasileiro tem o compromisso de respeitar e garantir os direitos elencados tanto nos instrumentos normativos internacionais por ele adotados, como em norma imperativa do direito internacional (jus cogens),Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; "refs" sem nome devem ter conteúdo e também de dar eficácia às decisões dos órgãos internacionais. O cumprimento de tais obrigações toma-se dever dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como vincula a ação de agentes públicos e pessoas a serviço de qualquer ente da federação, nos níveis nacional, regional ou local. Não se podem argumentar questões de natureza interna como a existência de normas, institutos, decisões administrativas ou judiciais para abster-se do cumprimento das referidas obrigações. Está também contemplada a responsabilidade pela atuação de grupos que agem com apoio ou aquiescência do Estado; e, ainda, pela atuação de particulares quando se demonstre que o poder público não promoveu a devida diligência para prevenir e sancionar o ocorrido.

60. Desde o início do processo de transição democrática, o Estado brasileiro se vinculou formalmente aos principais tratados de direitos humanos dos sistemas da ONU e da OEA, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; "refs" sem nome devem ter conteúdo Esses tratados, além de estabelecerem um vasto conjunto de direitos, instituíram órgãos – aos quais o Brasil está submetido – que monitoram e interpretam o quadro normativo dos direitos humanos, como é o caso do Comitê de Direitos Humanos da ONU, instituído pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e da Corte IDH, cuja jurisdição obrigatória foi expressamente aceita pelo Brasil em dezembro de 1998.

61. Cabe ressaltar que, no Brasil, o processo de expansão e desenvolvimento dos direitos humanos foi fortalecido pela promulgação da Constituição federal de 1988, cujo texto expressamente incorpora ao rol dos direitos fundamentais os direitos e garantias estabelecidos nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte (artigo 5º, parágrafo 2º). Nesse sentido, aliado ao ordenamento jurídico interno, o direito internacional dos direitos humanos tem sido um importante instrumento na luta pela proteção dos direitos fundamentais no Brasil e tem cumprido um papel relevante no debate sobre memória, verdade e justiça. Há violações de direitos humanos que, de acordo com a natureza e a gravidade do fato ilícito, são especialmente avaliadas. A expressão "graves violações de direitos humanos" é utilizada para designar violação a direitos considerados inderrogáveis, como o direito à vida e à integridade pessoal, não sendo passíveis de suspensão mesmo em situações excepcionais – a guerra, o estado de emergência, o estado de perigo etc.Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; "refs" sem nome devem ter conteúdo Desde os primeiros estudos na década de 1990, o conceito tem se ampliado para indicar a transgressão a normas imperativas do direito internacional, como aquelas referentes à proibição do genocídio, dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade.Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; "refs" sem nome devem ter conteúdo

62. Diante da inexistência de um rol estritamente definido de graves violações de direitos humanos em tratados ou em legislação interna, tem cabido prioritariamente aos tribunais internacionais de direitos humanos a identificação de tais violações. Como nota geral, pode-se dizer

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