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durante a duração do mandato; 2) garantia em favor dos testemunhos de vítimas: a participação das vítimas deve ter caráter voluntario, com assistência psicológica e social, sendo-lhes oferecida opção da confidencialidade; 3) garantias concernentes aos agentes estatais: no caso de comissões que têm o poder de nomeação dos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos, estes devem ser convocados e deve lhes ser conferido o direito de resposta; 4) publicidade do relatório: o documento deve ser objeto da mais ampla divulgação possível, devendo os membros da comissão estar investidos de imunidade para não serem processados em virtude de suas conclusões.Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; "refs" sem nome devem ter conteúdo

43. Por sua vez, o Conjunto atualizado de princípios para a proteção e a promoção dos direitos humanos por meio da luta contra a impunidade — trabalho encomendado pela Comissão de Direitos Humanos à jurista norte-americana Diane Orentlicher — definiu, em 2005, as comissões da verdade como órgãos oficiais, temporários e sem caráter judicial e que investigam abusos de direitos humanos e de direito humanitário que tenham sido cometidos ao longo de um período.Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; "refs" sem nome devem ter conteúdo Para o exercício de seu mandato, uma comissão da verdade deve realizar diligências nos lugares de interesse para suas investigações; promover, perante órgãos competentes, a proteção de testemunhos; e assegurar a produção e conservação de provas, cabendo especial atenção às provas de interesse da Justiça. Devem ser adotadas medidas técnicas e sanções penais para impedir subtração, destruição, dissimulação ou falsificação dos arquivos, de modo a evitar a impunidade dos autores das graves violações de direitos humanos. Deve ainda ser sublinhada a importância de preservação dos arquivos das próprias comissões, evidenciando-se as condições que regem o acesso e, em caráter excepcional, a determinação da confidencialidade. No que se refere ao poder de nomeação dos responsáveis pelas graves violações, a comissão da verdade deve referir-se a todas as pessoas envolvidas, sejam aquelas que as ordenaram ou as que as cometeram, na condição de autores ou cúmplices. Nesse contexto, aos nomeados deve ser conferida a oportunidade de expor sua versão dos fatos.

44. Data de 2006 documento do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos dedicado as comissões da verdade que confere contornos a essas instituições na cena internacional: Mecanismos legais para Estados saídos de conflitos: comissões da verdade. Segundo o documento, as comiss6es da verdade, com mandato temporário, devem centrar sua atenção no cometimento de graves violações de direitos humanos e de direito humanitário. Seus membros devem contar com considerável grau de independência, bem como ter um período preparatório para definir suas metas. A efetividade do trabalho a ser realizado está relacionada aos poderes conferidos a esses órgãos colegiados, tais como os de receber declarações, investigar, realizar audiências publicas e produzir o informe final. Uma das partes mais interessantes do documento, referente aos desafios a serem enfrentados pelas comissões, menciona questões como o poder de nomeação dos responsáveis, a incorporação da perspectiva de gênero, a proteção das testemunhas, as fontes de financiamento e a confidencialidade de seus trabalhos.Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; "refs" sem nome devem ter conteúdo

45. No caso brasileiro, ao propor ao Congresso Nacional a criação da CNV, o Poder Executivo apresentou uma proposta em sintonia com a experiência internacional de comissões da verdade, bem como com referências normativas gestadas pelas ONU. Deve-se ressaltar, também, que a CNV gozou de amplos poderes para a condução de seus trabalhos, sem a interferência do Poder Executivo, em sintonia com as melhores experiências advindas de outras comissões. Não prevista pelo legislador brasileiro foi a profícua disseminação de comissões da verdade em todo o pais. Reitere-se que a cooperação com comissões estaduais, municipais, universitárias e setoriais possibilitou a multiplicação de esforços em um país com a dimensão do Brasil, potencializando

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