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pretende resguardar a memória dos perseguidos políticos; e as sessões públicas itinerantes de apreciação dos requerimentos de anistia política – chamadas Caravanas de Anistia –, iniciadas em abril de 2008, que têm tornado possível apreciar os casos no local em que ocorreu a perseguição política.
26. Ao longo de seu mandato, a CNV trabalhou com os processos administrativos da Comissão de Anistia, na medida em que oferecem um relevante manancial de informações sobre os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos. Tais processos lastrearam importantes conclusões da CNV sobre centros clandestinos, prática de tortura e casos de morte e desaparecimento, como restará demonstrado no presente Relatório.
27. Os trabalhos da CEMDP e da Comissão de Anistia têm possibilitado um espaço privilegiado para a busca da verdade. O deferimento dos pedidos elaborados com base na Lei nº 9.140/1995 e na Lei nº 10.559/2001 significa conferir status público a uma versão constantemente negada por setores militares. Ainda que as duas comissões sejam consideradas comissões de reparação, ambas têm contribuído para a luta por memória, verdade e justiça no país. Não é por outra razão que, ao solicitar ao Ministério da Defesa, em fevereiro de 2014, a abertura de sindicâncias visando ao esclarecimento de todas as circunstâncias administrativas que conduziram ao desvirtuamento do fim público estabelecido para sete instalações militares em que fora comprovada a prática de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar, em especial tortura e práticas ilícitas que redundaram na morte das vítimas, a CNV encaminhou, como parte integrante da solicitação, relatório preliminar de pesquisa em que se replicaram decisões exaradas pelas duas comissões. Em resposta a questionamento da CNV sobre os resultados das sindicâncias, os comandantes do Exército, da Aeronáutica e da Marinha afirmaram não dispor de elementos que possibilitassem qualquer contestação aos atos jurídicos relatados pela CNV, por meio dos quais o Estado brasileiro já havia oficialmente reconhecido sua responsabilidade por graves violações de direitos humanos. Até porque a representação do Ministério da Defesa, em cada uma das comissões de reparação, está prevista em lei. Em nota de 19 de setembro de 2014, a CNV considerou positiva a manifestação dos comandantes militares, mas julgou-a insuficiente na medida em que não contemplou de forma clara e inequívoca o expresso reconhecimento do envolvimento das Forças Armadas nos casos de tortura, morte e desaparecimento relatados pela CNV e já reconhecidos pelo Estado brasileiro.
28. Ainda no marco dos antecedentes históricos que conduziram à instituição da CNV, vale destacar o projeto Memorial pessoas imprescindíveis, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que pretendeu, por meio da construção de memoriais, recuperar a história recente do país. Os estudantes José Wilson Lessa Sabbag, Maria Augusta Thomaz, Carlos Eduardo Pires Fleury, Cilon da Cunha Brum e Luiz Almeida Araújo, mortos durante o regime militar, quando eram alunos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), foram homenageados, em setembro de 2009, com a inauguração de um memorial no hall de entrada do teatro daquela universidade, o Tuca. No mesmo mês foram lembrados Antônio Carlos Nogueira Cabral e Gelson Reicher, estudantes de Medicina da USP mortos em 1972. Em maio de 2010, foi inaugurado em Apucarana (PR) memorial em homenagem a dois estudantes da cidade mortos pela repressão – José Idésio Brianezi e Antônio dos Três Rios de Oliveira. O primeiro memorial num colégio público foi construído no Liceu Maranhense, em São Luís, lançado em junho seguinte em homenagem a Ruy Frazão Soares. O jornalista Mário Alves foi saudado em julho com o lançamento de memorial na Associação Brasileira de Imprensa (ABI). No mês de novembro foi erguido, na praça da Paz da Universidade Federal de Alagoas, memorial aos