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Anistia do Ministério da Justiça; Vilson Vedana, consultor jurídico do Ministério da Defesa; Marco Antônio Rodrigues Barbosa, presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), do governo federal; Paulo Sérgio Pinheiro, representante da sociedade civil. O projeto de que resultou do trabalho realizado pelo grupo foi encaminhado ao Congresso Nacional em maio de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tendo tramitado sob regime de urgência. Em setembro de 2011, a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, acompanhada de cinco ex-ministros da pasta – José Gregori, Gilberto Sabóia, Paulo Sérgio Pinheiro, Nilmário Miranda e Paulo de Tarso Vannuchi –, visitou os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para solicitar prioridade na aprovação do projeto de lei, em uma clara demonstração de suprapartidarismo sobre a matéria. Aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei nº 12.528 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011.
4. Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto em 16 de maio de 2012, que contou com a participação dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor de Mello e José Sarney, a presidenta da República instalou a CNV com a afirmação de que a verdade era merecida pelo Brasil, pelas novas gerações e, sobretudo, por aqueles que perderam parentes e amigos.
5. A CNV, conforme o artigo 2º da Lei nº 12.528/2011, esteve integrada por sete brasileiros designados pela presidenta da República, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos. Foi inicialmente composta pelos membros Claudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República; Gilson Langaro Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça; José Carlos Dias, advogado, defensor de presos políticos e ex-ministro da Justiça; José Paulo Cavalcanti Filho, advogado e ex-ministro da Justiça; Maria Rita Kehl, psicanalista e jornalista; Paulo Sérgio Pinheiro, professor titular de ciência polícia da Universidade de São Paulo (USP); e Rosa Maria Cardoso da Cunha, advogada criminal e defensora de presos políticos. Com a renúncia de Claudio Lemos Fonteles, em setembro de 2013, sua vaga foi ocupada por Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, advogado e professor titular de direito internacional do Instituto de Relações Internacionais da USP. Registre-se, ainda, que, por conta de problemas de saúde, Gilson Langaro Dipp se afastou da Comissão e não participou do período final de suas atividades.
6. As ações da CNV visaram ao fortalecimento das instituições democráticas, procurando beneficiar, em um primeiro plano, toda a sociedade, composta inclusive por 82 milhões de brasileiros que nasceram já sob o regime democrático. No contexto da passagem do cinquentenário do golpe de Estado que destituiu o governo constitucional do presidente João Goulart, a CNV atuou com a convicção de que o esclarecimento circunstanciado dos casos de detenção ilegal, tortura, morte, desaparecimento forçado e ocultação de cadáver, bem como a identificação de sua autoria e dos locais e instituições relacionados à prática dessas graves violações de direitos humanos, constitui dever elementar da solidariedade social e imperativo da decência, reclamados pela dignidade do país, conforme a "Nota da CNV sobre os 50 anos do golpe de 1964".[1]
7. A CNV situou o Brasil entre as dezenas de países que, diante de múltiplos mecanismos da Justiça de Transição, criaram uma comissão da verdade para lidar com o legado de graves violações de direitos humanos. Com a significativa presença que detém no cenário internacional, o reconhecimento do Estado brasileiro de que o aperfeiçoamento da democracia não prescinde do tratamento do passado fortalece a percepção de que sobram no mundo cada vez menos espaços para a impunidade. Ainda mais
- ↑ Arquivo CNV, 00092.000601/2014-44.