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seus primeiros annos comprehendera que a peior das condições naquelles tempos era a de um animal sem garras e sem dentes e que não se sente, entretanto, disposto a ser devorado. A força legal não protegia de maneira alguma o homem pacifico, inoffensivo, e que não tinha outros meios de metter medo. Não era que faltassem leis de penas contra as violencias entre particulares. Os delictos eram enumerados e particularisados com minucia e prolixidade, as penas loucamente exorbitantes e por demais susceptiveis de ser augmentadas, quasi para cada circumstancia, á discrição do legislador por si e de cem executores; as formas de processo calculadas somente para desembaraçar o juiz de tudo o que pudesse impedil-o de pronunciar uma condemnação. Os extractos que apresentamos dos editos contra os bravi são disso um pallido mas fiel exemplo. Apezar de tudo isso e, em grande parte, mesmo por causa disso, esses editos, repetidos e reforçados de um governador a outro, não serviam sinão para attestar em termos empolados a impotencia dos seus autores, ou, si produziam algum effeito immediato, era essencialmente o de ajuntar algumas vexações ás que soffriam as pessoas fracas e pacificas por parte dos perturbadores, e o de augmentar as violencias bem como a astucia destes. A impunidade estava organizada e tinha raizes que as ordenações não attingiam ou não podiam abalar. Taes eram os asylos, taes eram os privilegios de certas classes, em parte reconhecidos pelas força legal, em parte tolerados com invejoso silencio ou combatidos com vãos protestos, mas sustentados de facto e defendidos por essas classes com a actividade do interesse proprio e o zelo do ponto de honra. Ora, esta impunidade, ameaçdaa e insultada, mas não destruida pelas ordenações, de-