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OS NOIVOS

forte, ou antes, como se pode presumir, para armar laços a outrem... A todas essas pessoas elle ordena que no termo de seis dias devem evacuar o paiz, pronuncia a pena da galera contra aquelles que não obedecerem e dá a todos os officiaes de justiça os poderes mais extranhamente extensos e indefinidos para a execução dessa ordem. Mas no anno seguinte, a 12 de Abril, o mesmo senhor, vendo que esta cidade está ainda cheia dos sobreditos bravi... os quaes têm voltado a viver como viviam anteriormente, sem que os seus habitos tenham mudado, nem o seu numero diminuido, faz publicar uma nova ordem mais severa, a mais notavel, em que entre outras medidas prescreve:

Todo o individuo, tanto desta cidade como de fóra, que duas testemunhas declarem ser tido e commumente reputado por bravo e ter este nome, mesmo quando não se tenha verificado nenhum delicto seu... poderá, por esta só reputação de bravo e sem mais outros indicios, mediante diligencia dos ditos juizes e de cada um delles, ser submettido á corda [1] e a interrogatorio para processo de informação... e, quando mesmo elle não confesse delicto algum, será comtudo enviado ás galeras por tres annos, devido á só reputação de bravo, como se disse acima: tudo isso, assim como o mais que omittimos, porque sua Excellencia está decidido a se fazer obedecer por quem quer que seja.

Ao ouvir estas palavras de um tão alto personagem, palavras tão energicas, tão precisas e acompanhadas de taes ordens, seriamos fortemente inclinados a suppôr que bastaria a sua simples repercussão

 
  1. Surra de cordas, e não baraço.