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desses, pouco havia que esperar da apresentação de causas em juizo, quando elas se prendiam e dependiam da aplicação da lei incumprida. A reforma de 1837 não passou, como não vingou a tentativa de repô-la em pé em 1848, porque a Inglaterra apresentou protestos e excedendo-se na interpretação da letra dos tratados, promulgou o bill Palmerston, em 1839, seguido do bill Aberdeen, em 1845, que demonstravam estar ela disposta, em ir, como foi, até a violência e ao abuso para fazer cumprir o que as partes contratantes tinham prometido nos convenios.
Mas, porisso mesmo que a Inglaterra provocara os melindres nacionais, com as suas medidas que aberravam da prática internacional nas relações de soberania para soberania, melindres estimulados e longamente excitados pelos interesses particulares, a que as repetidas intervenções diplomáticas, embora amistosas, da legação britanica no Rio, na causa negra, mais e mais acirravam o aspeto, compreende-se quão dificil se fazia a tarefa que Gama se impuzera a si mesmo de levar, sempre que podia, as questões entre senhores e escravos para o tablado da Justiça.
E calcule-se, por contrapartida, o seu beneditino esforço, ao suscitar essas intricadas questões acerca da indébita redução de negros livres ao cativeiro, a habilidade, a diplomacia, o vigor de sua argumentação, o recurso agilíssimo de todos os elementos de convicção, o milagre de sua dialética, a sagacidade, a sutileza de sua hermenêutica para lograr persuadir juizes encanecidos e enterrados nas praxes de uma jurisprudencia secular, aprovada, consentida, aplaudida, por uma população inteira.