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a receber advertencias, recommendações e soluções de origem legislativa e a soffrer mesmo que os seus funccionarios fossem responsabilizados pelas Camaras por actos publicos [1]. O prestigio pessoal do soberano, igualmente crescente com os annos, a experiencia que foi ganhando de govemo, sua sabedoria esclarecida, o exemplo com que sondava a opinião, apezar de amorpha, não se limitando á auscultação partidaria, foram os melhores elementos, senão os unicos, ao activo do poder executivo, ou melhor dito da auctoridade do executivo, para preservar illesas sua autonomia e dignidade. A dignidade do governo, quer dizer, do gabinete foi, na expressão de Cotegipe, seu chefe, arranhada por occasião da questão militar dos ultimos tempos da monarchia, mas a da Corôa não foi attingida, não porque fosse esta irresponsavel, mas porque a mantinha sempre invariavelmente alta.
O executivo obteve com relativa frequencia do poder moderador a dissolução da Camara. De 1823 a 1889 houve treze dissoluções. Não porque estivessem tantas vezes em jogo a salvação do Estado, motivo exigido pela Constituição para um novo appello eleitoral ao paiz, nem porque se tratasse cada vez, como na Inglaterra, onde o Parlamento é eleito por sete annos e nunca ou muito raramente chega ao fim do seu mandato legislativo, da necessidade ou conveniencia de uma consulta leal á vontade nacional, convidada a pronunciar-se sobre uma questão de maior urgencia ou sobre um movimento decidido da opinião. As eleições no Imperio Brazileiro realizavam-se para pôr de accordo a representação parlamentar e o partido ou grupo no poder e transformar este n’um governo de maioria. Apenas nos ultimos tempos o appello deixa por vezes de corresponder á voz de
- ↑ Visconde de Uruguay, Ensaio de Direito Administrativo.