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anteriores, e partido anti-liberal, em huma mera assembléa de fautores, e de satellitas do poder.
Aliás os ministros ousavão justificar tão enormes attentados contra a liberdade pelo Artigo XIV da Charta, assim redigido: O Rey he Xefe supremo do Estado...... e faz os regulamentos necessarios á execução das leys, e segurança do Estado. Mas quem não vê que este paragrapho ultimo se não applica, senão aos casos d՚invasão, fome, conspiração, ou qualquer outro acontecimento imprevisto, que ameaça de subverter á ordem social, e pede medidas repentinas, não sendo concedido mesmo ao poder réal em tal extremo, senão suspender a execução de algumas leys, et tomar as resoluções transitorias d՚urgencia, até que a reunião legal da legislatura regularise suas medidas extra-constitucionaes. A França, rica e quieta no interior, triumphante e respeitada ao estrangeiro, com hum exercito obediente, huma população industriosa, que pagava em dia, e sem murmurações, mil milhões de francos por anno; a França em fim, que, gloriosa da victoria recente d՚Argel, proseguia com vivas inaccostumados o Rey ancião, não se achava em caso algum d՚estes; e a derisão era tanto mais cruel, que as Camaras, convocadas para o dia 3 de Agosto, ião se reunir d՚alli a oito dias. O attaque ao pacto fundamental erá pois gratuito, o patricidio sem disculpa: promulgar n՚esta occaisão ordenanças, que rasgavão as mais caras garantias da Charta, erá proclamar que ella sómente ligava os