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DOM JOÃO VI NO BRAZIL
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que regulavam a questão dos limites americanos, mas que, mercê da clausula de alliança defensiva, tornaram obrigatoria a posterior participação portugueza na campanha do Russilhão.

As considerações da supposta amizade hespanhola e da disfarçada protecção britannica não desculpam por certo a petulancia, a fanfarronice, com que o ministro Luiz Pinto (Balsemão) acolheu a França liberal; não perdoam especialmente os esforços empregados por este homem de Estado, a quem se impunha antes uma reserva ainda que hostil, para levantar na Europa uma cruzada contra o constitucionalismo de 1791, aceito e jurado por Luiz XVI. Mas quando as conquistas moraes da Revolução entraram a minar os thronos seculares; quando os livros que Pariz exportava começaram a incendiar os cerebros; quando as conversações de cafés e particularmente as sociedades secretas principiaram a instigar as vontades, que papel cumpria ao ministro de um rei absoluto senão o de oppor um dique á maré ameaçadora, reprimir as aspirações, castigar as acções?

Não se ergueu a Europa depois do 10 de Agosto de 1792 contra a Republica proclamada em Pariz? Não lançara antes d’isso Brunswick o seu famoso manifesto? Não se tinham decidido as potencias de leste a coadjuvar os emigrados de Coblenz e não mandaram soldados seus a estacarem em Valmy e a cahirem em Jemmapes? Que tanto é pois que Portugal, onde reinava havia seculo e meio uma dynastia nacional, tendo reatado pela consanguinidade a tradição monarchica do paiz independente, recebesse com horror a nova da execução de Luiz XVI e, adherindo á primeira coalisão pelo tratado de Londres de 26 de Setembro de 1793, expedisse navios seus a enfileirarem-se na esquadra britannica e mandasse uma divisão auxiliar juntar-se ao exer-