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DOM JOÃO VI NO BRAZIL

obter da Inglaterra e da Hollanda no Congresso de Utrecht uma renuncia dos seus direitos exarados nos tratados em vigor. Nenhum resultado obteve a diplomacia de Tarouca e D. Luiz da Cunha, comquanto estivesse a Inglaterra de qualquer modo em condição vantajosa pela dependencia de Portugal da sua ascendencia financeira. Por isso fechou ella os olhos a violações dos tratados, que deram ensejo a reclamações hollandezas, ás quaes houve que fazer testa, emquanto as prohibições seguiam seu caminho e se extendiam dos districtos mineiro e diamantino a toda a região brazileira, donde se viram na pratica ciosamente excluidos todos os estrangeiros. Pouco antes da passagem do Principe Regente, soffrera o Inglez Lindley, na Bahia, prisão e confisco da sua embarcação por suspeito de fazer commercio de contrabando. [1]

Agora, com a presença da côrte e a remodelação dos ideaes de administração, mudara tudo e proseguira impavido o governo na sua tarefa legisladora, que tinha por objecto confessado gerar uma industria nos centros e espalhar a agricultura por todo o paiz. Obedecendo a estes moveis, isentou dos dizimos aquelles que fossem trabalhar terras até então occupadas pelos indios; concedeu moratorias aos devedores á Real Fazenda, que se fossem estabelecer n’essas mesmas terras; arbitrou premios aos fazendeiros que se distinguissem no bom tratamento e se esforçassem pela civilização dos indios; decretou punição para as fraudes na exportação do assucar, em detrimento do progresso e renome d’esta importante industria nacional; creou uma infinidade de


  1. Handelmann, ob. cit.