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DOM JOÃO VI NO BRAZIL

de governo, porém serio e a seu modo zeloso no cumprimento dos seus deveres officiaes.

Confirma-se esta impressão, derivada dos factos historicos, pela leitura da parte da sua correspondencia que nos foi conservada [1]. N’uma carta, por exemplo, dirigida ao Principe Regente em 31 de Outubro de 1809, a proposito de nomeações pendentes para Lisboa, encontram-se as seguintes phrases que ajudam a pôr em relevo o seu caracter maduro, sizudo, vacillante mas não destituido de argucia: “Convenho na reflexão que faz o Principal Souza, que se deve attender unicamente ao merecimento, mas a difficuldade consiste em designar quaes são os benemeritos para os Empregos de que se trata em circumstancias tão arduas; e a experiencia mostra, que ainda a respeito daquelles que têm talentos, e merecimentos, e outras boas qualidades discorrem os homens ás vezes com bastante variedade.”

Ninguem seria capaz de dizer mal d’esse parfait honnête homme, como o appellidou Maler [2], pois que reunia, na expressão do representante francez, todas as qualidades do coração, nutrindo pelo seu soberano uma dedicação que só era igualada pelo seu desinteresse, e sendo ambos estes predicados em grau inexcedivel. O que Maler não descobria em Aguiar era o conjuncto de dotes de espirito e de conhecimentos indispensaveis para a sua alta posição official. “No tocante a isto, elle se acha inteiramente abaixo dos deveres do seu cargo. Começa porque suas forças physicas attenuadas pela idade não lograriam defrontar com o expediente corrente, e como na organização das reparti-


  1. Arch. Pub. do Rio de Janeiro.
  2. Officio cifrado de 14 de Outubro de 1815, no Arch. do Min. dos Neg. Estr. de França.