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DA FRANÇA AO JAPÃO

durante alguns dias para os jovens officiaes experimentarem seos sabres.

As penas infamantes impossibilitão qualquer japonez de occupar cargo publico e de fazer parte do exercito ou da marinha.

As principaes são:

A marca. — Especie de pintura chamada Ire-soumi que, em geral, apresenta largas bandas pretas impressas no braço. Outras vezes pintão nos braços ou pernas dos condemnados uma letra ou mesmo palavras.

A exposição na praça publica (sarasou, seccar ao sol), consiste em expôr o individuo culpado, durante um ou mais dias, na praça mais frequentada da cidade, e em ser seu crime annunciado em altas vozes.

A lei japoneza estabelece a igualdade entre todos os cidadãos perante o codigo penal, porém, as penas capitaes, differem pelo modo de execução, segundo que o paciente é nobre ou plebêo.

No primeiro caso, a simples pena de morte é communicada ao paciente, que reune sua familia, veste suas mais ricas vestes, e sentando-se em seguida sobre um lençol branco, abre o seu ventre com o pequeno sabre que nunca o deixa. Alguns, depois de rasgarem o ventre, conservão ainda a necessaria coragem para degolarem-se, e, os que assim fazem, deixão nome como valentes, honrão sua familia e reparão sua falta.

Comtudo, é necessario declararmos que todos estas originaes e barbaras usanças, tendem a desapparecer, e raros casos se contão desses factos, que de algum modo depõem contra os sentimentos humanitarios, e achão-se em perfeita opposição com o caracter ameno e insinuante dos japonezes.