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previsão seria impossivel se não fossem determinados. Um amigo podia de repente se tornar inimigo. Para resp. veja-se o arg. seguinte.

7. As estatisticas de factos de ordem moral: crimes, casamentos etc. não podiam ser tão uniformes se os homens não fossem determinados. Resp. (a) A uniformidade nem é tanta como, ás vezes, se suppõe. (b) O homem determina-se considerando motivos e circumstancias. Sendo motivos e circumstancias (p. ex. a idade para o casamento) eguaes, em differentes tempos, não é para admirar que tambem as decisões livres dos homens accusem grande regularidade. (c) Os actos dependem das intenções (p. ex. satisfacção de certos sentimentos, de odio etc.). Estas intenções accusam grande uniformidade, logo tambem as decisões livres que ellas inspiram. (d) As vezes depara-se-nos para um fim só um meio, neste caso a uniformidade se impõe para todos que querem, ainda que livremente, a realisação deste fim. (e) O determinista supponha, por um instante, que os homens sejam livres; nem por isso perderiam os motivos que actuam sobre a razão e os sentimentos algo da sua força, os homens determinariam-se por estes motivos, i. é, tudo ficaria como antes.

8. Como o intellecto depende das condições em que está o cerebro, como a sua actividade será mais ou menos perfeita, conforme a formação mais ou menos perfeita que adquiriu, ficando intacta a sua faculdade de abstracção, assim tambem a vontade humana, ficando-lhe intacto o livre arbitrio, depende muito das condições interiores e exteriores que nella influem. Condições materiaes são p. ex. o clima, o passadio, as disposições naturaes e hereditarias; condições moraes; meio ambiente, educação.

Inspirando-se nos principios do positivismo, Lombroso exaggerou o poder destas influencias e creou a idea do typo criminoso, i. é uma categoria de individuos levados irresistivelmente ao crime e que se reconhecem por certos distinctivos anatomicos, physiologicos e psychologicos cujo conjuncto dá o "louco moral", o "criminoso nato". O typo criminoso nessa theoria é um "recahido" em phases de evolução que já passaram para o resto da humanidade. Resp.: Si verdadeiramente em caso particular o poder das influencias consegue destruir o livre arbitrio, o criminoso passa a ser alienado. Ora a existencia de loucos moraes prova tão pouco contra a liberdade como a existencia de outros alienados contra a razão.

Hoje em dia a idea do typo criminoso é rejeitada por quasi todos os entendidos na materia, porque está em contradicção com os factos. Os congressos anthropologicos de Paris (1889) e de Bruxellas (1892) rejeitaram esta theoria com quasi — unanimidade. Virchow rejeitou-a no congresso de medicos em Roma (1894), Baer perante a sociedade anthropologica de Berlim (1894).

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