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Na idea de Fechner, adepto do parallelismo psycho-physico (v. i.), esta lei rege a relação entre a materia e o espirito; i. é, a irritação dos nervos está em proporção directa com o estimulo, mas, mirando-se na alma, esta irritação perde sua força na proporção que a lei indica. A falsidade desta interpretação ficará patente pela refutação do parallelismo que daremos na II.ª Parte da psychologia. A interpretação mais provavel é que a força da irritação seja reduzida, passando dos pontos periphericos ao cerebro, por um systema nervoso já occupado por outras sensações.
B "Sensações inconscientes"
Alguns autores querem vêr sensações inconscientes em certos actos da vida sensitiva, como sejam: associações mediatas, as sensações dos recem-nascidos, ruidos continuos e monotonos que já não se percebem. Como, porem, a sensação é consciente por definição, parece que estes factos devem ser explicados de outro modo, por exemplo como sensações muito fracamente conscientes. Pode-se tambem admittir que haja na vida sensitiva reacções inconscientes, e que no ser sensitivo sejam produzidas modificações que não se tornam conscientes. Sensações, porem, inconscientes parecem impossiveis.
IV A sensação do extenso e da duração
O sentido que percebe objectos extensos (a vista e o tacto) percebe-lhes tambem a extensão. A extensão percebida não affecta a percepção em si (a percepção do circulo não é redonda), ella é um elemento da sensação, que representa a extensão objectiva. Cf. a perspectiva de um painel que representa tres dimensões sem alterar a superficie plana da tela.
Semelhantemente é percebida, por um elemento do acto sensitivo a duração dos phenomenos. Note-se que a propria duração do phenomeno observado é percebida, não só a duração do acto.
Analyse ulterior do acto da sensação
1. A faculdade sensitiva em si é indeterminada, indifferente para este ou aquelle objecto. Para sahir desta indeterminação deve ser determinada por um objecto. A acção do objecto no sentido é chamada "determinante objectiva" (tambem: especie impressa, especie sensitiva). Esta determinante é causa parcial do acto sensitivo, não apenas condi-18